Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 213, de 26 de agosto de 1998
Lei nº 213/1998
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GABINETE DO GOVERNADOR
"Dispõe sobre o exercício da função de Conselheiro na Administração Direta e Indireta e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O Exercício da função de Conselheiro na Administração Estadual, Direta e Indireta, deverá recair em cidadãos de notório conhecimento na área de abrangência desta, ou em servidores públicos ligados aos Órgãos ou Secretarias de Estado aos quais esteja o Conselho vinculado.
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praçado CentroCívicoCentro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663/ 623 1979/ 623 1410- Fax: (095) 623 2440 T
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GABINETE DO GOVERNADOR
Palácio Camftòs-RR, 26 de agosto de 1998.
Governadoryaò Estado de Roraima
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663/623 1979/623 1410 - Fax: (095) 623 2440