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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2129, de 8 de março de 2025

Lei nº 2129/2025

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5 artigos

Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ng 2.129, DE 8 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a Criação de uma Cartilr\a de Orientação à.g Crianças e Adolescentes Para a Prevenção Contra Crimes que Atinjam a Dignidade Sexual na Rede Mundial de Computadores, e dá outras providências

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica instituída a obrigatoriedade do Governo do Estado dê Roraima em promover a orientação às crianças e adolescentes l)ara prevençãQI contra crimes que atinjam a dignidadesexual na internet, com ampla distribuição naÉ redes de ensino, com amparo na Lei ne 13.718, de 24 de setembro d12018.

unico

VI

IX

Art. 2.
e Caberá ao Governo do Estado a promoção ou divulgação da Cartilha, através das suas médiassociais, bem como a distribuição na Rede de Ensino Pública Estadual, para melhor maximização e alcance social.
Art. 3.
QA confecção da Cartilha e sua distribuição podclráser realizada por forma 100% (cem por cento) digital, a ser disponibilizadanos meios digitais pelo Poder Executivo, visando assim a economia em sua execução.
Art. 4.
a Caberá ao Poder Executivo a atualização anual (ia Cartilha, com novas informações, dicas e cuidados a serem tomados pelas crianças e adolescentes ao utilizarem a rede mundial de computadores.
Art. 5.
g As despesasdecorrentes para execução desta Leicorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementares se necessário.
Art. 6.
Q Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2025

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 08./03/2025, às 00:50, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/201g.

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13101.000037 3/2025.04 16594142v2

Le{ Ordinária CASA CIVIL/OATL/LEGi$LÂTlyo { 6594142 $E1 13101 .0ÜOC)373/2Cp2Í$.04

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