Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2129, de 8 de março de 2025
Lei nº 2129/2025
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ng 2.129, DE 8 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a Criação de uma Cartilr\a de Orientação à.g Crianças e Adolescentes Para a Prevenção Contra Crimes que Atinjam a Dignidade Sexual na Rede Mundial de Computadores, e dá outras providências
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instituída a obrigatoriedade do Governo do Estado dê Roraima em promover a orientação às crianças e adolescentes l)ara prevençãQI contra crimes que atinjam a dignidadesexual na internet, com ampla distribuição naÉ redes de ensino, com amparo na Lei ne 13.718, de 24 de setembro d12018.
unico
VI
IX
PalácioSenador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2025
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 08./03/2025, às 00:50, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/201g.
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13101.000037 3/2025.04 16594142v2
Le{ Ordinária CASA CIVIL/OATL/LEGi$LÂTlyo { 6594142 $E1 13101 .0ÜOC)373/2Cp2Í$.04
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