Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2128, de 7 de março de 2025
Lei nº 2128/2025
Estado de Roraima
''Amazânia: património dos brasileiros"
REPUBLiQUE-SE, por erro material, a Lei n9 2.128, de 7 de fevereiro de 2025
LEI Ne 2.128, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Institui Diretrízes de Fomento às Feira.s;l iterárias e Fee+ivai' deLivros noestadodeRoraima. '' '' ---'' -'--''--a-=
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: :;:
seguinte Lei:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e! eu sancionou:a
Fes.tivais do Livro 2e São objetivos das Diretrizes de Fomento às Fcliras Lkerárias e
1- promover o acesso do público ao livro, à lehura e à lit:eratura.
11- aumentar a circulação de autores e ampliar a bibliodiversidade;
livros e outroslslup gera de las pessoas com deficiência oportunidades de acessar
IV
IX
X
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de março de 202iS
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraíma
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M A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço
informando o código verificador 16660786 e o
13101.0000371/2025.15
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