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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2128, de 7 de março de 2025

Lei nº 2128/2025

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IV IX X Art. 59.
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Estado de Roraima

''Amazânia: património dos brasileiros"

REPUBLiQUE-SE, por erro material, a Lei n9 2.128, de 7 de fevereiro de 2025

LEI Ne 2.128, DE 7 DE MARÇO DE 2025

Institui Diretrízes de Fomento às Feira.s;l iterárias e Fee+ivai' deLivros noestadodeRoraima. '' '' ---'' -'--''--a-=

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: :;:

seguinte Lei:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e! eu sancionou:a

Fes.tivais do Livro 2e São objetivos das Diretrizes de Fomento às Fcliras Lkerárias e

1- promover o acesso do público ao livro, à lehura e à lit:eratura.

11- aumentar a circulação de autores e ampliar a bibliodiversidade;

livros e outroslslup gera de las pessoas com deficiência oportunidades de acessar

IV

IX

X

Art. 59.
Esta L+i entra em vigor na data da sua publicam:ão

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de março de 202iS

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraíma

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M A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço

informando o código verificador 16660786 e o

13101.0000371/2025.15

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