Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2127, de 7 de março de 2025

Lei nº 2127/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI Ne 2.127, DE 7 DE MARÇO DE 2025

Institui a Política Estadual de Apoio làs Associações que Prestam Assistência às Pessoas com Deficiência no estado de Roraima.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

seguinteLei:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Prestam as :le Fica instituída a PolíticaEstadual de Apoio às As;sociações que esta Lei ciic.idds pessoas com Deficiênciano estado de Roraima,nos termos

' ' Art.3QSãodiretrizesdapolítícaEstadualdeAnOIO

àsâr.- :.. .... t''restam Assistência às Pessoas com Deficiência: ' -- ' ''' --' u-' naa-'---açucb que

1 - desenvolvimento de ações que tenham o objetivo cle fomentar e aperfeiçoar os serviços prestados pelas entidades de que trata esta Lei;

11.- engajamento e incentivo para a promoção de ni3rceri --'-. cíiipresds prlvaaas e associações de que trata esta Lei; ' I'''' ----'-ao clluC

111- implementação de medidas de fortalecimento das clntidades sem fins lucrativos que prestam assistênciaàs pessoas com deficiência;

a sustentabilidade das aizaçaode açõeque rmanentesLque visem o desenvolvimento e

deficiência. V - valorização dos trabalhos assistenciais voltados às pessoas com

Lel Ordinária CASA Clyll/[)ATL/LEG]SL.AT]VQ ] 65i33986

SE113101.0C00370/202$ 62 ./ PÇI.l Vl-VETADO

Art. 4.
e A PolíticaEstadual terá os seguintes objetivos voltados para as associações de que trata esta Lel:

1- estimular ações governamentais para o fortalecimento de parcerias público-privadas;

11 VETADO

111- apoiar e incentivar ações de formação e qualif;ícaçãode pessoal paraprestaçãodos serviços assistenciais oferecidos; ' '

IVVETADO

. V - promover ações de incentivo ao trabalho voluntário nas associaçõesl ajudando a preencher lacunas de pessoal e a expandir a capacidade de prestação de serviços assistenciais às pessoas com deficiência; '

Vl-VETADO

Vll-VETADO

Vlll - apoiar a realização de parcerias com organizações internacionais aetomentoparaacaptaçãoderecursos; ' ' '' " '----- -

IXVETADO;e

de recursos financeiros olver ações junto à iniciativa privada para estimular a doação

Art. 5.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador HélioCampos/RR, 7 de março de 2025

íassinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 07/C)3/2025 as 16:48, conforme Art. 5e, Xlll, ''b", do Decreto Ne 27.971-E/201g.

Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISI.ATIVC) '16583986

$EÍ 13101 .0000370/2025.62 /' Pg, 2 A autenticidade do documento pode ser conferida no endereç.o informando o código veríficador 16476655 e o código CRC 480IFC78. '

13101.0000370/2025.62 16583986v2

Lel Ordináriei CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO l B583986

$E1 13101.0000370/2C2Í5.62/ PÇ].3 gK ASSEMBI.EiA i,EGiSLATivA DO ESTADO DE ROitAiMA lill:il Roraima

CONSIDERANDO que o veto parcial apostoà Lei n. 2.127, de 07 de março de 2025, foi rejeitado na sessãoordinária de 15 de abril de 2025, PUBLIQUEM-SE os dislpositivos votados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.

LEI N. 2.127, DE 07 DE MARÇO DE 2025

Partes vetadas da Lei n. 2.127, de 07 de março de 2025, que Institui a Política Estadual de Apoio às ;associações que prestam assistênciaàs pessoascom deficiência no estado de Roi'alma.

O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

Art. I' O inciso VI do artigo 3' da Lei n. 2.127, de 07 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.
' [. ..]
VIfinanciamento de programas sociais e serviços prestados pelas entidades de que trata esta Lei.
Art. 2.
' Os incisos ll, IV, VI, Vll e IX do artigo 4' da Lei n. 2.127, de 07 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte vedação:
Art. 4.
' [. . .]

11 - oferecer assistência técnica e treinamento vis;ando fortalecer a capacidade das associações em áreas como govemança, gestão e captação de recursos, dentre outras;

IVcriar instrumentos fiscais e creditícios para implementação, ampliação e suporte das associaçõesque prestztmassistênciaàs pessoas com deHlciência;
VIoferecer rede intersetorial de apoio às atividades assistenciais desenvolvidas;

Praça do Centro Cí\ico, 202 Centro CEP69301-380 BoaVista Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httDs://al.rr.leg.br/. gK ASSEMBI,UiA LEGiSI,ATavA oo ESTADO Dm ROitAiMA lillil Roraima

Vll - consignar, na legislação orçamentária, rec:ursos financeiros para custeio de programas, proüetos e obras voltadas para os objetivos previstos nesta Lei; e

IXdesenvolver ações de apoio jurídico para :regularização das entidades a fim de que se tomem aptas a receber rí3cuFSOS

públicos.

Palácio Antânio Augusto Martins, 28; de abril de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima--Brasil. Fone (9:5) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httos://al.rr.leg.br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.