Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2126, de 7 de março de 2025
Lei nº 2126/2025
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.126, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre princípios e diretrizes pai'a a implementação da Política Estadual de Fortalecimento de Vínculos Familiares e Garantia da Convivência Familiar da Pessoa com Deficiênciae Idosos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a implementação da Polkica de Fortalecimento de Vínculos Familiares e a Efetivação do Direito à ConvivênciaFamiliarda Pessoacom Deficiênciae Idosos no âmbitc do estado de Roraima.
1- respeito à dignidade da pessoa humana;
11- proteção especial da família pelo Estado, nos termo!; do art. 226 dâ Constituição Federal; l:S
l ll garantia do direito à convivência familiar e comunitária dos idosos e deficientes
V estímulo à solidariedade familiar, nas perspectivas Hiâterial,afetiva e psicológica.
Lel Ordinária C;ÂS,QCIVil/DÃTL/[ EGl$1.QT]VQ SE1 ] 3]01 .0000369/2(}2$,38 / }lg. l Vínculos Familiares
1 - apoiar, fortalecer e articular as iniciativas existentes nas diversas áreas de atuação governamental para fortalecimento dos vínculos fiamiliares,assim como propor ações e aprimoramentos baseadosem evidênciase melhores práticas;
11 - propor estratégias integradas que possam potencializar a articulação intersetorial, qualificar a atenção aos vínculos familiares no escopo das polhicas públicas;
111- promover a avaliaçãodo impacto familiar das. polhicas, dos programas e das ações em elaboração ou implementados pelo poder público, visando à adoção de medidas, inclusive legislativas,que aprimorem a atenção às famílias no âmbito das políticas públicas;
1- a valorização das funções sociais da família, baseada em relações de reciprocidade, responsabilidade e solidariedade entre os seus membros;
11 - o reconhecimento e o apoio às funções desempenhadas pela família na formação, no cuidado e na proteção de crianças, adolescentes, bem como na proteção de pessoas idosas e pessoas com deficiência.
PalácioSenador HélioCampos/RR, 7 de março de 2025
(assinatura eletrânica) ANTO NIO DENARI UM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio i#$1 Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 07./03/2025, às 16:48, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/'2019.
[.e] Ordinária CASA C]Vi]/D.ãTL/LEG]$i.ÂT]vO 16583950 Sl:i 131Q1.000036n9/'2(}25.38
/ og. 2 A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço htLDs://sei.[rUQV.br/autenticar informando o código verificador 16445383 e o código CRCC5F8D257
13101.0000369/2025.38 16583950v2
Lei C>rd[náriaCASA CIVIL/DATL/[.EG]$LÂT]VO ] $$83950 $EI 13101.000Ü369/2Cl25.38 / Pq. 3