Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2125, de 7 de março de 2025
Lei nº 2125/2025
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.125, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Institui a Polhica Estadual de Incentivo ao Esporte nas Escolas, com a realização de cama:-eonatos esportivos intercolegiais de diversas categorias ao longo do ano letivo. e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instituída a Política Estadual de Incentivo {ao Esporte naél Escolas Estaduais de Roraima, com o objetivo de promover a prática de atividade$ fbicas e esportivas, bem como a integração entre os alunos das escolas estaduais;i podendo ser convidadas instituições particulares, por meio de campeonato$1 intercolegiaisa serem realizadosdurante o ano letivo.
esportes coletivos (futebol, futsal, básquete, vólei, helndebol)
11 esportes individuais (atletismo, natação, xadrez, jud(5, ginástica)
111 - outras modalidades esportivas que possam sclr incorporadas conforme avaliação da comunidade escolar.
incentivar a prática regular de atividades fbicas nas etscolas;
11 promover a socialização e a integração entre os alunos das
Lel Ordinária CASA CIVIL/OÂTL/LEGISLATIVO ] 8$8385$ $E$1310q.000G368/2(>2$.Q2/Pg diversas regiões do Estado
111- prevenir o uso de drogas e o envolvimento dos; jovens com a criminalidade;
V identificar, promover e valorizar talentos esportivos nas escolas
PalácioSenador HélioCampos/RR, 7 de março de 2025
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio i#gi! Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 07Jr03/2025, às 16:48, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o códi-go verificador 16430809 e o código CRC ADEC99AF.
13101.0000366/2025.02 16583865v2
Lei Ordinária CASA CIVIL/DÃTL/{.EGl$1.qTIVQ 36$8i388$ SE1 13101.0000366/2Cl25.02/ Pg. 2