Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2124, de 7 de março de 2025
Lei nº 2124/2025
Estado de Roraima
"Amazõnia: patrímânio dos brasileiros"
LEI Ne 2.124, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Dispõesobre a inclusão no CalendárioOficial de Eventos do Estado de Roraima da Semana Estadual de Enfrentamento às Apostas e Jogosde Azar e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado dec. Roraimaa SemanaEstadualde Enfrentamentoàs Apostas e Jogos de Azar. a sef: realizadana semana do dia 04 de abril de cada ano. ' ' B:
PalácioSenador HélioCampos/RR, 7 de março de 2025
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio $e iggl! Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 07/C)3/2025,às 16:48, conforme
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Lei Ordinária CASA CIVIL/D/qTL/:LEGJISLATlyC)18533809 $gÊ]31ÜI.GÜ00363/20;!$,61 @ yK ASSEMBI.EIA i,EGisi.ATAVA DO EST4no DU aORAn\4A lili:'lil Roraima
CONSIDERANDO que o veto pacial apostoà Lei n. 2.124, de 07 de março de 2025, foi rdeitado na sessãoordinária de 15 de abril de 2025, PUBLIQUEM-SE os dis.positivos vetados, confomle art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 2.124,DE 07 DE MARÇO DE 2025
Partes vetadas da Lei n. 2.124, de 07 de março de 2025, que dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima da SemanaEstadual de Enfrentamento às Apostas e Jogos de Azar e dá outras providências.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' O artigo 4', da Lei n. 2.124, de 07 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Palácio Antânio Augusto Martins, 2íl de abril de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fine(9:;) 4009-5500/550t
ALE-RR na íntemet: httDs://al.rr.leg.blÍ.