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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2124, de 7 de março de 2025

Lei nº 2124/2025

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Estado de Roraima

"Amazõnia: patrímânio dos brasileiros"

LEI Ne 2.124, DE 7 DE MARÇO DE 2025

Dispõesobre a inclusão no CalendárioOficial de Eventos do Estado de Roraima da Semana Estadual de Enfrentamento às Apostas e Jogosde Azar e dá outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado dec. Roraimaa SemanaEstadualde Enfrentamentoàs Apostas e Jogos de Azar. a sef: realizadana semana do dia 04 de abril de cada ano. ' ' B:

Art. 2.
e É objetivo da Semana de Enfrentamento às Apo=stase Jogos dé Azar, conscientizara populaçãosobre a alta carga viciante das apor;tase jogos dê azar, principalmente as modalidades online, que estão destruindo inúrrteras famílias.
Art. 3.
As escolas públicas, particulares, o Procon, a!; Organizações Públicas, Fundações e demais instituições, poderão desenvolver atividades, como palestras, ações de orientação em locais de grande circulação de pessoas, entrl$ outras atividades voltadas para desestimular as pessoas a apostaremi e participarer'h de jogos de azar, como forma de prevenção e combate ao veio.
Art. 4.
e VETADO
Art. 5.
e A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador HélioCampos/RR, 7 de março de 2025

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio $e iggl! Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 07/C)3/2025,às 16:48, conforme

Art. 59.
Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/:2019.

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] 5$8380g $EÊ13101.0000363/20:2$,61

/ Py A autenticidade do documento pode ser conferida no endereç.o informando o cód go verificador 16423495 e o código CRC F2Bc1980. '

13101.0000363/2025.61

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Lei Ordinária CASA CIVIL/D/qTL/:LEGJISLATlyC)18533809 $gÊ]31ÜI.GÜ00363/20;!$,61 @ yK ASSEMBI.EIA i,EGisi.ATAVA DO EST4no DU aORAn\4A lili:'lil Roraima

CONSIDERANDO que o veto pacial apostoà Lei n. 2.124, de 07 de março de 2025, foi rdeitado na sessãoordinária de 15 de abril de 2025, PUBLIQUEM-SE os dis.positivos vetados, confomle art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.

LEI N. 2.124,DE 07 DE MARÇO DE 2025

Partes vetadas da Lei n. 2.124, de 07 de março de 2025, que dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima da SemanaEstadual de Enfrentamento às Apostas e Jogos de Azar e dá outras providências.

O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

Art. I' O artigo 4', da Lei n. 2.124, de 07 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.
' Caberá ainda ao Poder Executivo do estadode Roraima promover a referida data comemorativa, através de publicidade, por meio de seus canaisoâlciais,rádio e TV, infomiando aos habitantes em geral.

Palácio Antânio Augusto Martins, 2íl de abril de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fine(9:;) 4009-5500/550t

ALE-RR na íntemet: httDs://al.rr.leg.blÍ.

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