Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2123, de 7 de março de 2025
Lei nº 2123/2025
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.123, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a inclusão da informação sobre a condição de portador de diabetes nos documento:s pessoais emitidos no estado de Roraima.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lo Esta Lei dispõe sobre a opção de inclusão da inl:ormação sobro a condição de portador de diabetes nos documentos pessoais emitidos no estado dê Roraima.
$ 1e Os documentos pessoais abrangidos por esta Lei s;ão
1- documento de identidade do tipo RG, emitido pela sl:sP - Secretaria de Estado e Segurança Públicade Roraima; iig
11- documento emitido pelo Departamento de Trânsito Estadual para autorização de condução de vekulo; e
111 - carteiras de identificação profissional
$ 2P Para a inclusão da informação, o portador de cJiabetes deverá apresentar laudo/atestado médico que comprove sua condição.
PalácioSenador HélioCampos/RR, 7 de março de 2025
(assinatura eletrânica)
Lai C>r({lnãflaC:A$Â CIVl{./O/\T{./LEGl$i.ÂTIVO 18$3372 $E1 13101 .ÜDt)0362;:2(}2$.15/ PÇI