Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2122, de 27 de fevereiro de 2025
Lei nº 2122/2025
27/0212025, 18:32 SEI/GRR - 1651 0364 - Leí Ordinária
Estado de Roraima 'Alnazõnia: pcttrimârtio dos brasileiros" LEI N' 2.122, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Acrescenta dispositivos à Lei n' 986/2015, que dispõe sobre procedimentos técnicos para elaboração, execução e avaliação técnica do Plano de Maneja Florestal Sustentável -- PMFS nas florestas nativas e formações sucessorasno estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Acrescenta o incisa IV e os $$ 1' e 2' ao art. 33 da Lei n' 9E16,de 22 dejaneiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
i":
"Art. 33 f...] igl
IV
:P "
de Floresta Manejada, nos termos do inciso IV do art. 33 destaLei, pcxlerá a detentor optar por converter a árearemanescentepara uso altemativo do sola c/ou supressão de vegetação nativa.
$ 1' Fica estabe]ecida a data de 02 de maio de 20].8, ein que houve a mudança de sistema de licenciamento na base do lbaina de Sisprof para Sinaflor para Autorizações de Exploração -- Autex e Autorização de SupressãoVegetal AS, confonne Instrução Nonnativa n' 21, de 24 í:ledezembro de 2014, coma marco temporal para apresentaçãode novo inventário florestal. $ 2' Projetos anteriores ao ]narco temporal, com autorizações emitidas via a Sistema Integrado de Monitor'amento e Cona'ole dos Recursos e Produtos Florestais -- Sispiof. deverão apresentar novo inventário florestal e para proletos posteriores ao marco temporal, será contabilizada a volumetria remanescente, excetuando-se asjá utilizadas na base de dados vigente. $ 3' Os relatórios pós-exploratórios deverão ser apresentados conforme o art. 47, sendo necessária sua aprovação antes da altelraçãodo PMFS para a nova conversão. $ 4' Para as áreas com PMFS aprovados e emitidos no sistema Sinaflor, a volumetria a ser autorizadaserá baseadano inventário florestal a 100% já apresentadono licenciamento do PMFS, bem colmo deverá sei apresentada relatório pós-exploratório das atividades do PN[FS já executado, antes da emissão da neva autorização. 27/02/2025,18:32 SEI/GRR - 16510364 - Lei Ordinária
$ 5' A Feinarh emitirá parecer conclusivo sobre o relatório pós-exploratório das atividades do PMFS já executado, e autorizará a conversão." (NR)
dada pelo Anexo Unico destaLei. X da Lei n' 986, de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a redação
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de fevereiro de 2025
(assinatt.«a etet«õ«.ica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
ANEXOÜNICO TERMO DE RESPONSABILIDADEDE MANUTENÇÃO DA FLORESTA MANEJADA Aos dias do mês de
do ano de ,, o(a)
o(a) (NOME), (NACIONALIDADE), (ESrADO civil),(PROFISSÃO), ;;;iaÉl;Ú (endereço), inscrito no CPF/MF , proprietário (ou legítimo possuidor) do imóvel denominado municíp o de ' neste Estado. registrado sobo n' fls doLivro , pelopresente
TomodeResponsabilidade
de Manutenção da Floresta, assume o compromisso de destinar a floresta ou outra comia de vegetação existente na Área de Manejo Florestal AMF a atividades que mantenham a estrutura da floresta, nos tempos autorizados pela (órgão ambiental competente) e em confomlidade com a legislação pertinente.Fica a áreade , vinculadaao PMFS pelo período de (ciclo do PMFS) anos, compreendidode//(datadeemissãodaaprovaçãodoPMFS)a//(datanlnaldociclo), conforme o processo de licenciamento ambiental
CARACTERÍSTICAS E SITUAÇÃO DO IMÓVEL LIMITES DAAMF
(Memorial descritivo da AMF)
Os mapas de delimitação do imóvel e a Área de Manejo Florestal -- AMF encontram--sena averbação do presentetermo, no Cartório de Registro de Imóveis. DECLARA, finalmente, possuir pleno conhecimento das sançõesa que fica sujeito pelo descumprimento deste TERMO.
Firma o presente TERMO, em três vias de igual teor e fomla, na presença do órgão ambiental competente, que também o assina, e das testemunhas abaixo qualificadas, rubricando todos os mapas, anexos a cada via.
Proprietário ou legítimo possuidor
De acordo,
Representante do Órgão Ambiental
Testemunhas 27/02/2025,18:32 SEI/GRR - 16510364 - Lei Ordinária Nome: CPF
Nome CPF
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 27/02/2025, às 11:06, confonne Art. 5', X]]], ''b'', do Decreto N' 27.971-E/20]9
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!HllS;ZZscj:Jz:ga)(:1lrZa111e1111cal
infomaando o código veriHicador 16486054 e o código CRCEID3DFBB. '
13101.0000325/2025.16 16510364v3