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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2122, de 27 de fevereiro de 2025

Lei nº 2122/2025

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Nesta página

IV Art. 2. Art. 34-A. Art. 4.
3 artigos

27/0212025, 18:32 SEI/GRR - 1651 0364 - Leí Ordinária

Estado de Roraima 'Alnazõnia: pcttrimârtio dos brasileiros" LEI N' 2.122, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Acrescenta dispositivos à Lei n' 986/2015, que dispõe sobre procedimentos técnicos para elaboração, execução e avaliação técnica do Plano de Maneja Florestal Sustentável -- PMFS nas florestas nativas e formações sucessorasno estado de Roraima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Acrescenta o incisa IV e os $$ 1' e 2' ao art. 33 da Lei n' 9E16,de 22 dejaneiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

i":

"Art. 33 f...] igl

IV

Art. 2.
' Acrescenta o art. 34-A à Lei n' 986, de 22 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redução: ';

:P "

Art. 34-
A. Havendo alteração do Tempo de Responsabilidade de Manutenção

de Floresta Manejada, nos termos do inciso IV do art. 33 destaLei, pcxlerá a detentor optar por converter a árearemanescentepara uso altemativo do sola c/ou supressão de vegetação nativa.

$ 1' Fica estabe]ecida a data de 02 de maio de 20].8, ein que houve a mudança de sistema de licenciamento na base do lbaina de Sisprof para Sinaflor para Autorizações de Exploração -- Autex e Autorização de SupressãoVegetal AS, confonne Instrução Nonnativa n' 21, de 24 í:ledezembro de 2014, coma marco temporal para apresentaçãode novo inventário florestal. $ 2' Projetos anteriores ao ]narco temporal, com autorizações emitidas via a Sistema Integrado de Monitor'amento e Cona'ole dos Recursos e Produtos Florestais -- Sispiof. deverão apresentar novo inventário florestal e para proletos posteriores ao marco temporal, será contabilizada a volumetria remanescente, excetuando-se asjá utilizadas na base de dados vigente. $ 3' Os relatórios pós-exploratórios deverão ser apresentados conforme o art. 47, sendo necessária sua aprovação antes da altelraçãodo PMFS para a nova conversão. $ 4' Para as áreas com PMFS aprovados e emitidos no sistema Sinaflor, a volumetria a ser autorizadaserá baseadano inventário florestal a 100% já apresentadono licenciamento do PMFS, bem colmo deverá sei apresentada relatório pós-exploratório das atividades do PN[FS já executado, antes da emissão da neva autorização. 27/02/2025,18:32 SEI/GRR - 16510364 - Lei Ordinária

$ 5' A Feinarh emitirá parecer conclusivo sobre o relatório pós-exploratório das atividades do PMFS já executado, e autorizará a conversão." (NR)

dada pelo Anexo Unico destaLei. X da Lei n' 986, de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a redação

Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de fevereiro de 2025

(assinatt.«a etet«õ«.ica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

ANEXOÜNICO TERMO DE RESPONSABILIDADEDE MANUTENÇÃO DA FLORESTA MANEJADA Aos dias do mês de

do ano de ,, o(a)

o(a) (NOME), (NACIONALIDADE), (ESrADO civil),(PROFISSÃO), ;;;iaÉl;Ú (endereço), inscrito no CPF/MF , proprietário (ou legítimo possuidor) do imóvel denominado municíp o de ' neste Estado. registrado sobo n' fls doLivro , pelopresente

TomodeResponsabilidade

de Manutenção da Floresta, assume o compromisso de destinar a floresta ou outra comia de vegetação existente na Área de Manejo Florestal AMF a atividades que mantenham a estrutura da floresta, nos tempos autorizados pela (órgão ambiental competente) e em confomlidade com a legislação pertinente.Fica a áreade , vinculadaao PMFS pelo período de (ciclo do PMFS) anos, compreendidode//(datadeemissãodaaprovaçãodoPMFS)a//(datanlnaldociclo), conforme o processo de licenciamento ambiental

CARACTERÍSTICAS E SITUAÇÃO DO IMÓVEL LIMITES DAAMF

(Memorial descritivo da AMF)

Os mapas de delimitação do imóvel e a Área de Manejo Florestal -- AMF encontram--sena averbação do presentetermo, no Cartório de Registro de Imóveis. DECLARA, finalmente, possuir pleno conhecimento das sançõesa que fica sujeito pelo descumprimento deste TERMO.

Firma o presente TERMO, em três vias de igual teor e fomla, na presença do órgão ambiental competente, que também o assina, e das testemunhas abaixo qualificadas, rubricando todos os mapas, anexos a cada via.

Proprietário ou legítimo possuidor

De acordo,

Representante do Órgão Ambiental

Testemunhas 27/02/2025,18:32 SEI/GRR - 16510364 - Lei Ordinária Nome: CPF

Nome CPF

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 27/02/2025, às 11:06, confonne Art. 5', X]]], ''b'', do Decreto N' 27.971-E/20]9

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!HllS;ZZscj:Jz:ga)(:1lrZa111e1111cal

infomaando o código veriHicador 16486054 e o código CRCEID3DFBB. '

13101.0000325/2025.16 16510364v3

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