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Lei Estadual de Roraima nº 2121, de 27 de fevereiro de 2025

Lei nº 2121/2025

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unico Art. 2.
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27/02/2025,18:31 SEI/GRR - 16510262 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Amazõnia: pcltri nõltio dos brasileiros" LEI N' 2.121, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Dia Estadual do Analista de Planejamenlo e Orçamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' Fica instituído o Dia Estadualdo Analista de Planeamentoe Orçamento,a ser comemorado anualmente, no dia 24 de abril.

unico

Art. 2.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

t..l

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de fevereiro de 2025. '«

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraiina

Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governad-or do Estado de Roraima, em 27/02/2025, às 11:06, confom)e Art. 5', Xlll, ''b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço1lU12$;#sc!:u:gaX:blilja131c1111car

informando o código veriÊlcador l (i411518 e o código CRC095E17AB.

13101.0000324/2025.63 16510262v2

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