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Lei Estadual de Roraima nº 2120, de 27 de fevereiro de 2025

Lei nº 2120/2025

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Art. 2.
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27/02/2025.18:31 SEI/GRR - 16510140 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Alnazõnia: património dos brasileiros" LEI N' 2.120,DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui no Calendário Oficial do Estado de Rorairna o Mês Agosto Indígena

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o MlêsAgosto Indígena.

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação

\'

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de fevereiro de 2025. 'q

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENA]UUM Governador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 27/02/2025, às 11:06, confonne Art. 5', Xlll, "b", do Decret:oN' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no 2

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infonnando o código verificador l(i405583 e o códiéb

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