Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2118, de 27 de fevereiro de 2025
Lei nº 2118/2025
27/02/2025,18:30 SEI/GRR - 16509332 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Ámazõnia: pcltrimõnio dos brasileiros" LEI N' 2.118,DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o pagamento imediato de débitos de veículos automotoras motocicletas no ato de fiscalização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica instituído, no âmbito do estado de Roraima, o direito de regularização imediata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotoras (IPVA), do licenciamento anual ou de qualquer outro débito relacionado ao veículo, no momento de abordagem veicular, sem que h4a a retenção ou apreensãodo veículo em caso de inadimplência do imposto.
! I' A quitação dos débitos poderá ser realizada por meio de cartão de débito, créditéjou qualquer outra forma de pagamento eletrânico disponível, desde que autorizada pe]o órgão responsáve]Bela fiscalização.
$ 2' Efetuado o pagamento dos débitos, o veículo será liberada, não sendo necessállç)o recolhimento ao pátio de retenção, desde que o condutor atenda aos demais requisitos de circulação previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na legislação estadual vigente.
$ 1' O pagamento poderá ser realizado por meio de cartão de débito, cartão de créditos:ou transferência instantâneavia Pix.
$ 2' O proprietário deverá utilizar seus próprios dispositivos, como smartphone e aplicativos bancários, para efetuar o pagamento.O comprovante digital gerado deverá ser apresentadoe encaminhado ao agente fiscalizador para que a regularização sqa conHirtnada e o veículo seja liberado.
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de fevereiro de 2025
(assinatut'a eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em27/02/2025,às 11:06, conformeArt. 5', Xlll, "b", do DecretoN' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereçohtt12$:ZZsSj:!-CgQ3(:!ziZaxilg!!!!car
infomlando o código veri6lcador 16405374 e o código CRC104D9BEF. '
1310].0000317/2025.61
16509332\
https://seí.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.Imprimi r:web&acao.origem=a rvore.visualiza r&iddocumento=181 38742&infrasistem