Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2116, de 27 de fevereiro de 2025
Lei nº 2116/2025
27/02/2025, 18:28 SEI/GRR - 16508567 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazõnia: património dos brctsiteiros" LEI N' 2.116,DE 27 DE FEVEjiEIRO DE 2025
Institui o ProgramaCuidarde QuemEduca,no âmbitoda Secretariade Estado de Educação e Desporto - RR, e dá providên;ias correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROR./HMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguijlte Lei
Art. I' Fica instituído o Programa Cuidar de Quem Educa a todos os profissionais da educação no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto RR.
''d
q'l..
unico
1 - promover a integração do bem-estar, incorporando conceitos, práticas e proyetos relacionadas à qualidade de vida, saúde integral e bem-estar emocional;
11 - criar e manter ambientes físicos, emocionais e sociais saudáveis {:centrodas unidades escolares e administrativas, proporcionando espaços seguros, acolhedores e inclusivos que promovam o bemestar de alunos, professores e funcionários;
ITI - VETADO;
V fornecer educação e orientação sobre temas relacionados ao bem-estar. como habilidades sociais, gestão do estresse, resiliência emocional, prevenção de doenças, autocuidado, 27/02/2025, 18:28 SEI/GRR - 16508567 - Lei Ordinária
degénvolvimento pessoal e gestão ütnanceira, por meio de palestras, worÀ=s/zops,
:materiais educativos e programas de capacitação para professores e equipe técnica.
1 - mental: implementação de estratégias e projetos para fortalecimento da saúde psicol(Sgica,psiquiátrica e cognitiva, visando o desenvolvimentode habilidades de enfrentamentoe resiliência diante de desaÊlosemocionais e mentais.
11 - física: adição de práticas e hábitos saudáveis que promovam a integridade do corpo humano, incluindo atividades Hlsicasregulares, alimentação balanceadae cuidados preventivos de saúde.
111- social-emocional:estímulo à participaçãoem atividadesque favoreçama interação social positiva, a construçãode vínculos afetivos e a integraçãocom a comunidadle,visando o sensode pertencimento e apoio mútuo, bem como implementação de estratégias para -) desenvolvimento da inteligência emocional, incluindo o reconhecimento e manejo adequado das emoções, a promoção do autoconhecimento e a busca por equilíbrio emocional;
Ad.6'VETADO
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de fevereiro de 2025
(assinatura eleüõnica} ANTONIO DENA]UUM Govemador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 27/02/2025, às 11:06, conforme Art. 5', Xlll, ''b'', do Decreto N' 27.971-E/2019
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento
imprimir web&acao oriaem=arvore visualízar&id documento::18137912&infra distem 2/3 27/0H2025, 18:28 SEI/GRR - 16508567 - Lei Ordinária
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!Üil8:ZZsÊj:u:gQ)c:l2dal!!Ê!!11cz
infomlando o código veriHlcador 16391187 e o código CRCE3D697D6.
13101.0000315/2025.72 16508567v2 181ãhu ASSEMBLnA LjiOISLAnVA no ESTAOO DE RORAÍMA liljl Raraima CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.116, de 27 de fevereiro de 2025, foi rejeitado na sessãoordinária de 15 de abril de 2025, PUBLIQUEM-SE os dis;positivos votados, confomie art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 2.116, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Partesveladasda Lei n. 2.116,de 27 de fevereiro de 2025, que Institui o Programa Cuidar de Quem Educa, no âmbito da Secretaria de Estado cle Educação e Desporto - RR, e dá provida:nelas correlatas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO Dll RORAIMA, nos
termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' O inciso 111,do artigo 2' e o artigo 6' da Lei n 2. 1 16, de 27 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
Palácio Antânio Augusto Marfins, 2íl de abril de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380 BoaVista-- Roraima Brasil. Fone(9:i) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: https://al.n.leg.br/.