Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2114, de 24 de fevereiro de 2025
Lei nº 2114/2025
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.114, DE 24 DE FEVEREIRODE 2025
Institui o Día Estadual do Tuxaua no estado de Roraima
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. la Fica instituído o Dia Estadual do Tuxaua. a ser comemorado anualmente no dia 09 de fevereiro, em todo o território do estado de f\oraima.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de fevereiro de 2C)25
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 24/02/2025,às 20:17, conforme Art. 59, Xlll, "b", do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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13101.000032 9/2025.96 16459636v2
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGl$LATlyO 1645963$ $El]3101.Q000329/2025.96/pg.l