Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2114, de 24 de fevereiro de 2025

Lei nº 2114/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 2.114, DE 24 DE FEVEREIRODE 2025

Institui o Día Estadual do Tuxaua no estado de Roraima

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. la Fica instituído o Dia Estadual do Tuxaua. a ser comemorado anualmente no dia 09 de fevereiro, em todo o território do estado de f\oraima.

Art. 2.
g O Dia Estadual do Tuxaua passa a integrar o C.alendárioOficial de Eventos do estado de Roraíma.
Art. 3.
e Será promovida e apoiada atividades educativas, culturais e comemorativas para marcar o Dia Estadual do Tuxaua, com o objetivo de valorizar a liderança tradicional indígenae sua importância para a preservação das culturas e das comunidades indígenas no estado de Roraima.
Art. 4.
P Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de fevereiro de 2C)25

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 24/02/2025,às 20:17, conforme Art. 59, Xlll, "b", do Decreto Ne 27.971-E/2019.

W

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereç.o informando o códiçjo verificador 16411635 e o código CRC E0882551. '

13101.000032 9/2025.96 16459636v2

Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGl$LATlyO 1645963$ $El]3101.Q000329/2025.96/pg.l

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.