Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2113, de 24 de fevereiro de 2025
Lei nº 2113/2025
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.113, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Assegura às mulheres com mama densa o direito de fazer o exame de ressonâncianuclear magnética associadaà mamografia nas unidades públicas; de saúde ou conveniadas integrantes do Sistema lJníco de Saúde - SUS, e dá outras providências.
O GOVERNADORDOESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica assegurado às mulheres com mama densa que, apos avaliação.e solicitação médica, poderão se dirigir às unidades pública:; de saúde ou conven,fadasintegrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, para realizar o exame de ressonância nuclear magnética e fazer a prevenção recomendada do câncer de ma
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de fevereiro de 20215
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 24/02/2025 as 20:17, conforme Art. 5Q, xlll, ''b'', do Decreto Ne i7.971-E/2i)lg
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Lei Ordinária CASA Clyll/[)ATL/LE(31SLATiVO 1645935$
SEÍ 13]01.00ÜG327/2G25.05/Pg.l 13101.0000327/2025.05 16459355v2
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGl$1.qTlyC) 16459355 SE! 13101.000G327/20;:5.05/ Pg. 2