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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2113, de 24 de fevereiro de 2025

Lei nº 2113/2025

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Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI Ne 2.113, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Assegura às mulheres com mama densa o direito de fazer o exame de ressonâncianuclear magnética associadaà mamografia nas unidades públicas; de saúde ou conveniadas integrantes do Sistema lJníco de Saúde - SUS, e dá outras providências.

O GOVERNADORDOESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica assegurado às mulheres com mama densa que, apos avaliação.e solicitação médica, poderão se dirigir às unidades pública:; de saúde ou conven,fadasintegrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, para realizar o exame de ressonância nuclear magnética e fazer a prevenção recomendada do câncer de ma

Art. 2.
e São consideradas mama densa para o acesso ao exame de ressonância nuclear magnética previsto no art. le aquelas do tipo muito densa, tipo c, ae acordo com a classificação do sistema de categorização BiIRads. '' '''
Art. 3.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de fevereiro de 20215

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 24/02/2025 as 20:17, conforme Art. 5Q, xlll, ''b'', do Decreto Ne i7.971-E/2i)lg

© A autenticidade do documento pode ser conferida no

endereço informando o código verificador 16372267 e o código CRC E9EIB347.

Lei Ordinária CASA Clyll/[)ATL/LE(31SLATiVO 1645935$

SEÍ 13]01.00ÜG327/2G25.05/Pg.l 13101.0000327/2025.05 16459355v2

Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGl$1.qTlyC) 16459355 SE! 13101.000G327/20;:5.05/ Pg. 2

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