Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2110, de 19 de fevereiro de 2025
Lei nº 2110/2025
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.110, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui a Carteira de Identificação do Paciente Bariátrico no âmbito do estado de Roraima,e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le O paciente submetido a procedimento ciriúrgico bariátrko receberá, mediante solicitação, da instância gestora do Sistema único de Saúde (SUS) do local de realização do procedimento, documento de identFicação (lue contenha:
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1- fotografia do paciente; H
$ cl 11- dados pessoais de identificação;
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técnica cirúrgica empregada no tratamento
$ 1e O documentode identificação
fica denominado
Carteirade Identificação do Paciente Bariátrico, terá validade em todo o território roraimense. q
$ 2e Para os efeitos desta Lei, também será admkidi3a utilizaçãoda Carteira de Identficação fornecida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica.
de que trata esta Lei é instrumento hábil a comprovar a condição de paciente submetido a procedimento cirúrgico bariátrico para fins de fruição de benefkios e descontos porventura