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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2110, de 19 de fevereiro de 2025

Lei nº 2110/2025

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Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI Ne 2.110, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui a Carteira de Identificação do Paciente Bariátrico no âmbito do estado de Roraima,e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le O paciente submetido a procedimento ciriúrgico bariátrko receberá, mediante solicitação, da instância gestora do Sistema único de Saúde (SUS) do local de realização do procedimento, documento de identFicação (lue contenha:

:i3

1- fotografia do paciente; H

$ cl 11- dados pessoais de identificação;

lll

técnica cirúrgica empregada no tratamento

$ 1e O documentode identificação

fica denominado

Carteirade Identificação do Paciente Bariátrico, terá validade em todo o território roraimense. q

$ 2e Para os efeitos desta Lei, também será admkidi3a utilizaçãoda Carteira de Identficação fornecida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica.

Art. 2.
Q O requerimento de emissão do documento deverá ser protocolado pelo.próprio paciente ou por seu representante leg.ale deverá ser instruído com relatório que descreva o procedimento realizado e as condições clínicas que levaram à sua indicação,firmado pelo cirurgião responsável pelo ato cirurqico
Parágrafo únicoAo paciente operado antes do inicio da vigência desta Lei é facultado o requerimento do documento à instância gestora do SUSdo local de sua residência, obedecidas às condições descrkas no caput.
Art. 3.
e O documentode identmcação

de que trata esta Lei é instrumento hábil a comprovar a condição de paciente submetido a procedimento cirúrgico bariátrico para fins de fruição de benefkios e descontos porventura

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