Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2109, de 19 de fevereiro de 2025
Lei nº 2109/2025
Estado de Ro raima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI NQ 2.109, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Instituí o Dia Estadual do Biomédico no estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. lg Fica incluído no Calendário Of;icialdo Estado cle Roraima o laia Estadual do Biomédico, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro - 19ia Nacional do Bioméd ico. B
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2025
(assinatura eletrânica) ã ANTONIO DENARIUM t3. Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio eÊeÊf@nã: Denarium, Governador do Estado de Roraima, em lç)/02/2025 as 10:34, conforme Art. 5e. Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E:/201g.
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