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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2109, de 19 de fevereiro de 2025

Lei nº 2109/2025

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unico Art. 2.
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Estado de Ro raima

Amazânia: património dos brasileiros

LEI NQ 2.109, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Instituí o Dia Estadual do Biomédico no estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

'Q

Art. lg Fica incluído no Calendário Of;icialdo Estado cle Roraima o laia Estadual do Biomédico, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro - 19ia Nacional do Bioméd ico. B

unico

Art. 2.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2025

(assinatura eletrânica) ã ANTONIO DENARIUM t3. Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio eÊeÊf@nã: Denarium, Governador do Estado de Roraima, em lç)/02/2025 as 10:34, conforme Art. 5e. Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E:/201g.

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A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o código verKicador 16222773 e o código CRC BBIA4cF5.

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