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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2108, de 19 de fevereiro de 2025

Lei nº 2108/2025

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Art. 2.
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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros

LEI NQ2.108, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

Considera como Património Cultural Imaterial do estado de Roraíma a Paçoca de carne de sol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. le Fica considerada como Património Cultural Im.aterialdo Estado de Roraima a Paçoca de carne de sol. B

.Ci

E

Art. 2.
e Esta Lei, conhecida como LeiTia Nêga, entra em vigor na data de sua publicação. ' ' g

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de fevereiro de ;!025

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima '""-""-;-"' ' '' Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 11)/02/2025 as 10:34, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E:/2019.

W

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verFicador 16213696 e o código CRCCE4A2915.

13101.000018 2/2025.34 16383624v2

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