Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2108, de 19 de fevereiro de 2025
Lei nº 2108/2025
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI NQ2.108, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Considera como Património Cultural Imaterial do estado de Roraíma a Paçoca de carne de sol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. le Fica considerada como Património Cultural Im.aterialdo Estado de Roraima a Paçoca de carne de sol. B
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de fevereiro de ;!025
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima '""-""-;-"' ' '' Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 11)/02/2025 as 10:34, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E:/2019.
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13101.000018 2/2025.34 16383624v2