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Lei Estadual de Roraima nº 2106, de 22 de janeiro de 2025

Lei nº 2106/2025

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unico Art. 3. Art. 5. Art. 2.
3 artigos

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i.EGiSLATivA

no ESTADO

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LEI N' 2.106,DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Lei n' 1.666, de 8 de abril de 2022, que dispõe sobre a extinção da C:ompanhia Energética de Roraima -- CEjiR.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1)0 ESTADO DE RORAIM-A. aprovou, o Governadordo Estado,nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadualsancionou,e eu, Soldado Sampaio, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulga a seguinte lei:

Art. I' Os artigos 2', 3' e 5' da Lei n' 1.666, de 8 de abril de 2022, passama vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2' O processo de extinção da Companhia Energética de Roraima -- CERR iniciar-se-á com a sua liquidação e vigorará até 30 de junho de 2025, devendo a nomeação do liquidante ou a manutenção do designado anteriormente, observar expressamenteo disposto nos $$ 2' e 3' do artigo 17 da Lei n' 13.303/2016, sem prejuízo dos demais requisitos previstos no mesmo dispositivo legal.

unico

Art. 3.
' O liquidante

terácompetência

paraproceder

à liquidação da companhia, mantidos a mesma remuneração, direitos, obrigações, vedaçõese demais prerrogativas legais, estabelecida ao cargo de Diretor Presidente da Companhia Energética de Roraima -- CERR.

Art. 5.
' [. . .]

$ ]' Aos empregadospúblicos que passama compor o quadro a que se refere o caput deste artigo fica as.segurada

a irredutibilidade de vencimentos e as vantagens inc.orporadas a que fazem jus, bem como a lotaçãoem órgãosda administração estadual direta e indireta, sociedades de economia mista e, ou empresa pública de propriedade e, ou controladas pelo Estado de Roraima e o e:çercícío de atividades laborais compatíveis com a esGolaridaude, cargo e ftlnção anteriormente exercida na CERR.

[...]" (NR)

Palácio Antõnio Martins Praça do Centro Cívico. 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil Site: https://al.rr.leg.br ® 11113ÊHg ASSEMBLEIA LEGisi.AVIVA no ESTADO DE ROltAiMA IÍI.tlÍll

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Art. 2.
' Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2024.

Palácio Antânio Martins, 22 de janeiro de 2025 FRANCISCO DOS Assinado de forma

ãhiu?uHH*'"*:. Presidenteda Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Palácio Antõnio Marfins - Praça do Centro Cívico. 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: https://al.rr.leg.br

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