Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2105, de 16 de janeiro de 2025
Lei nº 2105/2025
@ @9 ASSEMBLEIA i,EGiSLATiVA DO ESTADO DE RORAiMA IÍI.;il
==ee!:=u
LEI N' 2.105,DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre avaliação de desenüpenho,para efeito de conclusão do ensino médio. a alunos que lograram êxito em processo seletivo para ingresso em curso superior no âmbito do território do estadode Roraima, e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM[A aprovou, o Governador do Estado, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulga a seguinte lei:
Art. I' Fica autorizada a Secretaria de Educação e Desportos do Estado de Roraima promover, excepcionalmente, avaliações de desempenho para conclusão da fatal:.ado ensino médio a alunos que comprovem aprovação em vestibular, em faculdades e u:niversidades instaladasno âmbito do território do estado de Roraima, sem conclusão do ensino médio. g I' A solicitação paraa avaliaçãode desempenhoque trata o caput do artigo sereifeita através de requerimento endereçadoao gestor da escola, pública ou privada, em que o aluno estiver regularmente matriculado no ensino médio. $ 2' Para realização do exame de desempenho referidos no caput deste artigo, a equipe técnica pedagógica do estabelecimento de ensino, com o apoio dos professores das áreas de conhecimento correspondentes,considerando as competências e habilidades definidas na Base Comum Curricular para o Ensino médio, elaborará e aplicará os instrumentos necessários. g 3' A avaliação de desempenhodeverá ser oferecida em horário diurno e ocorrerá nos prédios escolaresonde o aluno estiver regulamente matriculado no ensino médio. $ 4' Caso o aluno obtenha êxito na avaliação de desempenho em questão, a escola deverá emitir o certificado de conclusão do ensino médio e respectivo histórico escolar imediatamente, para que sda processadaa matrícula do aluno no curso superior em que obteve aprovação no vestibular.
Palácio Antõnio Martins, 16 dejaneiro de 2025 FRANCISCO DOS i;; Assinadode forma digital
:lm.:"".
"«« liH:l==.. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Palácio Antõnío Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraíma - Brasil -- Site: https:/7al.rr.leg.br