Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2102, de 14 de janeiro de 2025
Lei nº 2102/2025
Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
Assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista o direito de ingresso e permanência de acompanhante terapêutico nas instituições de ensino públicas e privadas no âmbito do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 15940868 SEI 13101.0003226/2024.05 / pg. 1
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2025.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 14/01/2025, às 21:58, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 15863922 e o código CRC F03E6CE8.
13101.0003226/2024.05 15940868v2
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 15940868 SEI 13101.0003226/2024.05 / pg. 2