Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2100, de 14 de janeiro de 2025
Lei nº 2100/2025
Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
Dispõe sobre o uso de asfalto-borracha nas obras de recapeamento e pavimentação asfáltica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2025.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 14/01/2025, às 21:58, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
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13101.0003209/2024.60 15940532v2
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 15940532 SEI 13101.0003209/2024.60 / pg. 1