Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 21, de 25 de novembro de 1992
Lei nº 21/1992
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA - CEPAGRI E DÃ OUTRAS PROVI DÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a As
sembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Estado;
Parágrafo Únteo - Os membros do Conselho Estadual de Política Agrícola e respectivos suplentes são designados pelo Governa dor do Estado, mediante indicações encaminhadas ao Secretário de Agri cultura e Abastecimento pelos órgãos e entidades que representam.
Art- 4© - O Conselho Estadual de Política Agrícola con tara com uma Secretária Executiva, que lhe dará apoio técnico e admi nistrativo.
Art% 50 - A estrutura funcional do CEPAGRI será inte grada por Câmaras setoriais especializadas, criadas e nominadas de conformidade com o Setor, sendo seus trabalhos coordenados pela Se cretaria Executiva.
Parágrafo Onico - Competirá ao Secretário de Agricultura e Abastecimento a instalação das Câmaras setoriais. o X
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
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Palácio Senador Hélio Campos, 25 de Novembro de
1992.