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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2099, de 14 de janeiro de 2025

Lei nº 2099/2025

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Estado de Roraima

"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"

Institui o Dia S, de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IFPD e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima (Fecomércio-RR) no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia S, de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IFPD e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima (Fecomércio-RR), a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, no Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima.
Art. 2.
O Dia S tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Serviço Social do Comércio (SESC) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população roraimense, promovendo o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.
Art. 3.
O Poder Público Estadual poderá promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao Dia S, em parceria com o Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IFPD e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de Roraima (Fecomércio-RR), visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2025.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 15940169 SEI 13101.0003217/2024.14 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 14/01/2025, às 21:58, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 15862555 e o código CRC 9F2F504C.

13101.0003217/2024.14 15940169v2

Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 15940169 SEI 13101.0003217/2024.14 / pg. 2

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