Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2099, de 14 de janeiro de 2025
Lei nº 2099/2025
Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
Institui o Dia S, de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IFPD e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima (Fecomércio-RR) no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2025.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 15940169 SEI 13101.0003217/2024.14 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 14/01/2025, às 21:58, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 15862555 e o código CRC 9F2F504C.
13101.0003217/2024.14 15940169v2
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 15940169 SEI 13101.0003217/2024.14 / pg. 2