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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2098, de 14 de janeiro de 2025

Lei nº 2098/2025

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Estado de Roraima

"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"

Institui o Dia Estadual da Advocacia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Advocacia, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.
Parágrafo únicoPara efeito desta Lei, considera-se a data da implantação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de Roraima.
Art. 2.
O estado de Roraima e a Sociedade Civil, em especial a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Roraima poderão firmar parcerias para realização de eventos com o objetivo de valorizar a Advocacia Roraimense.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2025.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 14/01/2025, às 21:58, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 15862485 e o código CRC 260FC15A.

13101.0003216/2024.61 15940099v2

Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 15940099 SEI 13101.0003216/2024.61 / pg. 1

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