Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2095, de 27 de dezembro de 2025
Lei nº 2095/2025
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LEI N. 2.095, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o acessoao prontuário médico do paciente por meios eletrânicos, na rede pública e privada de saúde,no âmbito do estado de Roraima.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultíLnte de prometo vetado pelo Governador do Estado.
Art. I' Fica instituído o acessoao prontuário médico do paciente,atravclsdos meios ejetrânicos, na rede pública e na rede privada de saúde.
Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httos://al.rr.lea.br/ gK ASSEMBI.EiA i.EGiSI.Alva 8 gZ...-i-e
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Roraima
Palácio Antânio Augusto Martins, 27 de dezembro de 2024
FRANCISCO DOS Assinado de forma SANTOS ;; digital por FRANCISCO SAM PAIO:68371 764) .Dos,SANTos 00 f SAMPAI0:68371764200 Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praçado Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501
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