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Lei Estadual de Roraima nº 2093, de 27 de dezembro de 2024

Lei nº 2093/2024

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27/12/24,15:15 SEI/GRR - 15777446 - Lei C)rdinária

Estado de Roraima 'Amazónia: património dos brasileiros'' LEI N' 2.093 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Incorporaà legislaçãotributáriaestadualo ConvênioICMS n' 143,de 6 de dezembro de 2024, e altera a Lei n' 2.012, de 1(1de julho de 2024.

O GOVERNADOR

DO ESTADODE ROjiAIMA Faço saberque a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS n' 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS n' 1, de :! de março de 1999, que '"l concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de a saúde

Art. 2.
' Fica alterado o caput do art. I' da Lei n' 2.012, de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas,nos termos do Convênio ICMS n' 81, de 22 de junho de 2023, e dá outras pr-evidências,que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. I' Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operaçõesrelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestaçõesde Serviços de Transporte Interestadual e Intemlunicipal e de Comunicaç:ão -- ICMS nas operações de importações realizadas por remessas postais c-u expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 20% (vin:e por cento), nesta inclusos eventuais adicionais previstos em legislação estadual, independentementeda classificação tributária do produto importado.

Art. 3.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos '') 1 - a partir de 3 1 de dezembro de 2024, em relação ao art. I'; e

11- a partir de I' de abril de 2025, em relação ao art. 2'

Palácio SenadorHélio Campos-liR, 27 de dezembro de 2024

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 27/12/2024, às 10:44, conforme Art. 5', XTll, "b", do Dea eto N' 27.971-E/2019

https://seí.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir:web&acao.origem=arvore.visualízar&iddocumento=17339551 &ínfra distem. 1/2 27/12/24,15:15 SEI/GRR - 15777446 - Lei Ordinária

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