Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2092, de 27 de dezembro de 2024
Lei nº 2092/2024
27/12/24,15:14 SEI/GRR - 15777590 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Atltazõtüa: patrimõltio dos brasileiros" LEI N' 2.092, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede crédito presumido para os combustíveis elencados nos incisos l a lll da cláusula primeira do Convênio ICMS n' 199/22, nos termos do Convênio ICMS n' 76, de 5 de julho de 2024, celebr:!do no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ.
O GOVERNADOR
DO ESTADODE ROjiAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Ficam incorporados à legislação tributária estadual os seguintes convênios de interesse do Estado de Roraima:
1 - Convênio ICMS n' 25, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadasque menciona a conceder crédito presumido para as operações de saída referentes aos produtos elencados na cláusula primeira do Convênio TCMS n' 199/22 e na cláusula primeira do Convênio TCMS n' 15/23, nas hipóteses que especiHlca;e
11 Convênio TCMS n' 76, de 5 de julho de 2024, que altera o Conv-:nio TCMS n' 25, de 14 de abrilde 2023.
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 27 de dezembro de 2024
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima
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Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estadode Roraima, em 27/12/2024, às ] 0:44, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decrel:oN' 27.971-E/2019
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