Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2090, de 27 de dezembro de 2024
Lei nº 2090/2024
27/12/24,15:12 SEI/GRR - 15776782 - Leí Ordinária
Estado de Roraima 'Atnazõtlia: patrimõllio dos brasileiros" LEI N' 2.090, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede parcela pecuniária extraordinária aos servidores do Quadro do Magistério Público Estadual e demais profissionais administrativos vinculados à função educação da Secretaria de Estado da Educação e Desporto SEED.
O GOVEjiNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica concedida parcela pecuniária extraordinária aos proas:sionais do magistério e demais profissionais administrativos vinculados à função educaçãoda Secretariade Estado da Educaçãoe Desporto, em caráter excepcional e apenas no exercício de 2024, para Hino de cume:-rimentodo disposto no
art. 212: caput,.e art. 212-A, da Constituiçãoda República,observadoo dispostono art 20-D da Constituiçãodo Estado.
unico
IV
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Palácio Senador Hélio Campos-jiR, 27 de dezembro de 2024
(asse'naturaelegi'â«ica) ANTONIODENA]UUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 27/12/2024, às 10:44, confonne Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
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17101.026550/2024.07 15776782v2
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