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Lei Estadual de Roraima nº 2084, de 16 de dezembro de 2024

Lei nº 2084/2024

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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gK ASSEMBLEIA i.EGiSI,Alva DO ESTADO OE RORAipaA lillBI

Roraima

CONSIDERANDO que o veto parcial apostoà Lei n. 2.084, de 16 de dezembrode 2024. foi rejeitado na sessãoordinária de I' de abril de 2025, PUBLIQUEM-SE os dis;positivos votados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.

LEI N. 2.084,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Partes vetadas da Lei n. 2.084, de 16 de dezembro de 2024, que institui a semana de mobilização da juventude.

O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA, nos temposdo $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

Art. I' O artigo 2', 3' e 4' da Lei n 2.084, de 16 de dezembro de 2024, pas:saa vigorar com a seguinteredação:

Art. 2.
' Os eventos alusivos à comemoração da Semana de Mobilização da Juventude deverão incluir as entidades representativas dos jovens em todo o estado por meio de seminários, simpósios, palestras, conferências : eventos. Deverão desenvolver temas pertinentes às necessidadesda juventude, sob todos os seus aspectos, com ênfase na formação profissional e cultural.
Parágrafo únicoSerá dada prioridade a painéis temáticc.s sobre educação, elnpreendedorísmo, emprego e renda, saúde, cultura, esportes, responsabilidade social e cidadania.
Art. 3.
' Com antecedência de no mínimo l (um) mês da realização da Semana, será formada uma comissão coordenadora do evento, formada por membros da sociedadecivil e instituições a fins, para elaborar um cronoÉlramade atividades com a definição do local, data, parceriase os eventosque serãorealizadosdurante a semana.
Parágrafo únicoO Poder Executivo Estadual poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as aç(}es e os serviços correspondentes à Semana de Mobilização da Juventude.
Art. 4.
' As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, s-: necessário.

PalácioAntânio Augusto Martins, 111de abril de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima -- Brasil. Fone (9.5) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httos://al.rr.lea.br/.

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