Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2082, de 16 de dezembro de 2024
Lei nº 2082/2024
16/12/24.19:12
SEI/GRR - 15661132 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazõnia: património dos brasileiros" LEI N' 2.082, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui a campanha de conscientização contra a automedicação animal ilo estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADODE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a segu:anteLei
»«"n:n::Gil;:lERJI.H l;llSEB \;==.:
dosAnimais, celeArtd2no campanhadrçorá ser realizada na semanaem que se coinernorao Dia Nacional
. - 1- divulgação sobre os perigos da automedicação, sendo esta uma nrál-ica -.,.. . prooiemas Ce saüdepermanentes e até a morte de animais; ' ' "' --'- -"'' l""'-'" 'iuç puuç çausai
11- incentivo aos tutores para que levem os animais ao veterinário regue:aumente;
111 - combate à propagação de infomlações falsas, como recomendações de supostos tratamentos e medicamentos sem a devida orientação de proâssional capacitado.
orçanlentárias próprias. o As despesas decorrentes da execução desta lei, comerão por conta das dotações
AH.5'VET.ADO
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024
jassinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
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SEI/GRR- 15661132- Lei Ordinária 16/12/24,19:12
endereço 1lüt)slZljsS!:n:gQX:blZalllSn!!gatinformando o código veriücador 154-86760 e o código CRCADFFF81D.
]5661132v2 13101.0002992/2024.44
2/2 https://sei. rr.gov.b r/sei/controlador.php?acao:documento.imprimi r.web&acao.origem=a rvo re.visualiza r&id.documentc-=1 721 4624&infrasistem . gK ASSEMBI,EiA i.EGlsi,ATavA DO ESTADO DE RORAlb4A IÍlii''il Roraima
CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.082, de 16 de doze:abro de 2024, foi rejeitado na sessãoordinária de I' de abril de 2025, PUBLIQUEM-SE os dislpositivos votados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 2.082, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Partesvetadasda Lei n. 2.082,de 16 de dezembro de 2024,que institui a campanha de conscientização contra a automedicação animal no Estado de Rorgtima e dá outras providências.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA, nos temposdo $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' O artigo5' daLei n 2.082, de 16 de dezembrode 2024, passa.a vigorar com a seguinte redação:
Palácio Antânio Augusto Mastins, 11[de abri] de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380 BoaVista Roraima Brasil. Fine(9:5) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: httDs://al.rr.leg.br/.