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Lei Estadual de Roraima nº 2081, de 16 de dezembro de 2024

Lei nº 2081/2024

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Art. 7. Art. 6.
2 artigos

16/12/24,19:11

SEI/GRR - 15660768 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Atltazõnia: patritnõnio dos brasileiros" LEI N' 2081,DE 16DE DEZEMBRO DE 2024

Vincula o ranaal predial ou o serviço de água e esgotos à titularidade do CPF ou CNPJ, considerandousuário o destinatárioanal do serviço e responsabilizando-o por contas e tarifas.

O GOVERNADORDO ESTADODE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a se;guiJlteLei

GÜ l & ã :lHlis=n=;.f=n/=\=;= mediante Cadastro de PessoaFísica (CI ConusPadderáa umnal da PessoaJurídica (CNP.Ddo a um usuário

Ê3==:jJ=E=E=cdo: ::H==X=U:'a::::=,tjHfh= HEb3:S.ã=.:

usuário devidamente iienüncado.s e tarifas em decorrência do serviço prestado serão i:lc responsabilidade do

a partir do momento e4' As tarifas de água e esgoto deixarão de ser cobradas, a pedido do usuário do serviço, suprimento e que o imóvel estqa desocupado preaiai ou o serviço, desde que não haja mais interesse no

w.l.::lÜ:s;s;i:um=EB=EIRIHgln.=

=:n:= AH.6'VETADO

Art. 7.
' Esta Lei entra eln vigor ein 90 dias da data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024

lassinatura elelrõnica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Rorainaa

::::=:fiam;Hm:':==:U: !:mi:l:.l=H!:W: ;?U.:,. https://sei.rr. gov.br/sei/controlador. php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.vis ualiza r&iddocumento= 17'21424 1&infrasistem . . le

A autenticidade do documento pode ser conferida no

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informando o código veriflcador 15528331 e o código

13101.0002991/2024.08

15660768v2

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.ímprimiLweb&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=1 7:Z14241 &infrasistem. .. 2/2 lglãhu ASSEMBI.nA LEGISI.ATAVA DO ESIAOO DU RORAiMA lil:il==!=:lm= CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.081, de 16 de deze:abro de 2024, foi rdeitado na sessãoordinária de I' de abril de 2025, PUBLIQUEM-SE os dis;positivosvotados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.

LEI N. 2.081,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Partes vetadas da Lei n. 2.081, de 16 de dezembro de 2024, que vincula o ramal predialou o serviçode áiguae esgotos

à titularidade do CPF ou CNPJ, considerando usuário o destinatário üula] do serviço e responsabilizando-o por contas e tarifas.

O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

Art. I' O artigo6' daLei n 2.081, de 16 de dezembrode 2024, passa.a vigorar com a seguinte vedação:

Art. 6.
' O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber

Palácio Antânio Augusto Martins, 11[de abri] de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima -- Brasil. Fone (9.5) 4009-5500/5501

ALE-RR na íntemet: httosl//aj:g: içg:brí.

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