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Lei Estadual de Roraima nº 2080, de 16 de dezembro de 2024

Lei nº 2080/2024

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16/12/24,19:11 SEI/GRR - 15660333 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Amclzõnia: patrilnõrtio dos brasileiros" LEI N' 2.080,DE 16DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a criação do selo Escola Amiga clo Autismo no âmbito do estado de Roraima, e dá outras providências.

O GOVEliNADORDO ESTADODE RORAIMA: Faço sabei que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 2.
' A certificaçãoEscolaAmiga do Autismo possuicomo objetivo

1 - o acesso à educação e inclusão da pessoa com Transtomo Espectro JLutista - TEA;

11- a conscientização da comunidade escolar, da família e da sociedade:sobre a imnoltâDcia aa mclusão social do aluno com Transtomo EspectroAutista - TEA; e '' '- - ""i.' "'uv'u

111- a realização de campanhas,debatese outras medidas que visem dar visibilidade à parucipaçao e Inclusão social dapessoa com Transtomo do EspectroAutista. "' " --' '- -uuu'" "

AR.3'VETADO

certificado Escola Amiga do Autismo, bem como seu tem dede valida el.aborare regulamentar a obtenção do

logomarcae materialpublicitário.a poderá usar o selo Escola Amiga do Autismo em suas redes sociais,

Art. 6.
' Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024

jassitiatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governadordo Estadode Roraima

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https ://sei. rr.gov. br/sei/controlador. php?acao=d ocumento.imprimir:.web&a cao .orígem=arvore.visualiza r&iddocu men to=172 13776&infrasistem .

16/12/24,19:11 SEI/GRR - 15660333 - Lei Ordinária

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infomiando o código veriHicador 1:;626038 e o código

13101.0002990/2024.55

i5660333v2

httPs://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=1 7213776&infrasistem. . . 2/2 @ @ gX ASSEMBI,EiA i,EGISI,ATAVA DO ESTADO DE RORmFaA lil-ii"ii

Roraima

CONSIDERANDOque o veto parcial apostoà Lei n. 2.080, de 16 de dezembrode 2024. foi rejeitado na sessãoordinária de I' de abril de 2025, PUBLIQUEM-SE os dis;positivos vetados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.

LEI N. 2.080,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Partesvetadasda Lei n. 2.080,de 16 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a criação do selo Escola Amiga do Autismo, no âmbito do estadode Roraima,e dá outras providências.

O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

Art. I' O artigo 3' da Lei n. 2.080, de 16 de dezembrode 2024, passa.a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.
' Para obtenção da certificação, a escola deverá co:mprovar a adoção, cumulativamente, das seguintes ações: 1 - suporte e apoio na aprendizagem educacional do aluno .aomTranstorno do Espectro Autista - TEA, bem como a sua inserção social junto à comunidade escolar; 11- aperfeiçoamento, valorização e incentivo à informação e à capacitação dos professores; e 111- suporte aos pais e responsáveis por alunos com Tran:átomo do Espectro AutistaTEA.
Parágrafo únicoO Poder Executivo estadualdeve, na reg=ulamentação desta lei, definir oUetivamente as formas de comprovação do culmprimento de cada uma dessas ações.

Pa[ácio Antânio Augusto Martins, ] ] de abri] de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraíma Brasil. Fine(9:i) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httt)s://al.rr.leg.br/.

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