Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2080, de 16 de dezembro de 2024
Lei nº 2080/2024
16/12/24,19:11 SEI/GRR - 15660333 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amclzõnia: patrilnõrtio dos brasileiros" LEI N' 2.080,DE 16DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação do selo Escola Amiga clo Autismo no âmbito do estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVEliNADORDO ESTADODE RORAIMA: Faço sabei que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
1 - o acesso à educação e inclusão da pessoa com Transtomo Espectro JLutista - TEA;
11- a conscientização da comunidade escolar, da família e da sociedade:sobre a imnoltâDcia aa mclusão social do aluno com Transtomo EspectroAutista - TEA; e '' '- - ""i.' "'uv'u
111- a realização de campanhas,debatese outras medidas que visem dar visibilidade à parucipaçao e Inclusão social dapessoa com Transtomo do EspectroAutista. "' " --' '- -uuu'" "
AR.3'VETADO
certificado Escola Amiga do Autismo, bem como seu tem dede valida el.aborare regulamentar a obtenção do
logomarcae materialpublicitário.a poderá usar o selo Escola Amiga do Autismo em suas redes sociais,
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024
jassitiatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governadordo Estadode Roraima
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16/12/24,19:11 SEI/GRR - 15660333 - Lei Ordinária
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i5660333v2
httPs://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=1 7213776&infrasistem. . . 2/2 @ @ gX ASSEMBI,EiA i,EGISI,ATAVA DO ESTADO DE RORmFaA lil-ii"ii
Roraima
CONSIDERANDOque o veto parcial apostoà Lei n. 2.080, de 16 de dezembrode 2024. foi rejeitado na sessãoordinária de I' de abril de 2025, PUBLIQUEM-SE os dis;positivos vetados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 2.080,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Partesvetadasda Lei n. 2.080,de 16 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a criação do selo Escola Amiga do Autismo, no âmbito do estadode Roraima,e dá outras providências.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' O artigo 3' da Lei n. 2.080, de 16 de dezembrode 2024, passa.a vigorar com a seguinte redação:
Pa[ácio Antânio Augusto Martins, ] ] de abri] de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraíma Brasil. Fine(9:i) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: httt)s://al.rr.leg.br/.