Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 208, de 3 de julho de 1998
Lei nº 208/1998
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GABINETE DO GOVERNADOR
LEIN0 208 de 03 de julho de 1998.
'Dispõe sobre a concessão de remissão dos créditos tributários de diminuto valor, e dá outras providências.**
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Ficam extintos, por remissão, os créditos de natureza tributária, constituídos até 31 de dezembro de 1996, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados na data da publicação desta Lei alcancem o equivalente a até 375 (trezentas e setenta e cinco) Unidades Fiscais de Referência - UFIR.
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Crvico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440 GABINETE DO GOVERNADOR
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 03 de julho de 1998.
NEUDOMEJBQCAMPOS Uovernador^o Estado de Roraima
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Ch-ico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440