Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2079, de 16 de dezembro de 2024
Lei nº 2079/2024
16/12/24,19:10
SEI/GRR - 15659786 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazõnia: patrit tânio dos brasileiros" LEI N' 2.079,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Prioriza a aquisiçãode mel e seus(derivadosproduzidos por apicultores,pela agricultura familiar, economia popular solidária e por empreendimentos hlniliares rurais para a merenda escolar na rede estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a :;eguinte Lei
âaricultllra famiji 'economia -- aquisição de mel e seus derivados produz:idos por apicultores, pela escolar da rede estadual de ensino pu'ai souaaria e por empreendimentos familiares virais para a merenda
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024
(assinatut'a eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Govemadordo Estadode Roraima
Documento assinado eletronicalnente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 16/12/2024, às 10:19, confomte Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971.E/201g.
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15659786v2
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