Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2078, de 16 de dezembro de 2024
Lei nº 2078/2024
SEI/GRR - 15659217 - Lei Ordinária 16/12/24,19:10
Estado de Roraima 'Atnazânia: património dos brasileiros" LEI N' 2.078, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Assegura às crianças e aos adolescentes que, comFrovadamenle, por ideia de laudo médico ou pericial, tenham sido vítimas de abuso,violência ou exploração sexual a prioridade no atendimento psic:oiógico na !ede pública de saúde do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica asseguradaàs crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, tenha131sido vítimas de abuso,violência ou exploraçãosexual a prioridade no atendimentopsico1(5gicoem toda a rede pública de saúde do estado de Roraima.
Parágrafoúnico. A comprovaçãodo abusoou da exploraçãosexual de que trata o caput deve ser feita através de laudo médico ou laudo pericial.
Ad.2''VETADO
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024
(assinatura eletrânicct) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 16/12/2024, às 10:19, confomle Art. 5', Xlll, "b", do DecrelEoN' 27.971-E/2019
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!3101.0002985/2024.42 !5659217v2
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CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.078, de 16 de dezetnbro de 2024, foi rejeitado na sessãoordinária de I' de abril de 2025, PUBLIQUEM-SE os dispositivos votados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 2.078, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Partesvetadasda Lei n. 2.078,de 16 de dezembro de 2024, que assegura às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vítimas de abuso, violência ou exploraçãosexual a prioridade no atendimento psicológico na rede pública de saúde do estado de Roraima.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' O artigo2' daLei n 2.078, de 16 de dezembrode 2024, passaa vigorar com a seguinte redação:
Pa[ácio Antânio Augusto Martins, ] ] de abria de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasíl. Fone(95) 4009-5500/5501
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