Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2077, de 16 de dezembro de 2024
Lei nº 2077/2024
16/12/24, 19:10 SEI/GRR - 15658281 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Arttctzõnia: património dos brasileiros" LEI N' 2.077, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre equiparaçãotemporária de crianças e adolescentesvítimas de queimaduras de 2' ou 3' grau à pessoa com deficiência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu satlciono a s-sguinteLei
Art. I' Fica equiparado de coima temporária as crianças e adolescentes vítimas de queimaduras de 2' ou 3' grau à pessoa colll deülciência.
unico
IV
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024
(ctssinatura eletrõlaica)
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&a cao.origem=a rvore. visualiza r&iddocu men to:=17211593&infrasistem . 16/12/24,19:10 SEI/GRR - 15658281 - Lei Ordinária
ANTONIO DENA]UUM Governador do Estado dc Roraima
Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Govenüador do Estado de Roraima, em 16/12/2024, às 10: 19, conforme Art. 5', Xlll, "b'', do De:creio N' 27.971-E/2019
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13101.0002984/2024.06
15658281v3
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimi r:web&acao.origem=a rvore.visualiza r&iddocumento::1 7211593&ínfrasistem . 2/2
yXI ASSEMBI,nAi,EGiSI,Aviva DOESTADODEROjiAiMA IÍlii'iil Roraima
CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.077, de 16 de dezembro de 2024. foi rejeitado na sessãoordinária de I' de abril de 2025, PUBLIQUEM-SE os dis;positivos vetados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 2.077, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Partes vetadas da Lei n. 2.077, de 16 de dezembro de 2024, que dispõe sobre equiparação temporária de crianças e adolescentes
vítimas de quieimadurasde 2' ou 3' grau à pessoacom deficiênciae dá outras providências.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' O artigo 4' da Lei n. 2.077, de 16 de dezembrode 2024, passa.a vigorar com a seguinte redação:
Palácio Antânio Augusto Martins, 111de abril de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501
,4LE-RR na intcmet: htttl$://al.rr.leg.br/.