Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2075, de 16 de dezembro de 2024
Lei nº 2075/2024
16/12/24,19:09 SEI/GRR - 15654756 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Atnazânia: património dos brasileiros" LEI N' 2.075,1)E 16DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre afixação de cartazes en] cartórios. de Regístro de Imóveis iníbrmando sobre a gratuidade contida no ait. 290«A da Lei Federal n' 6.015. de 3 1 de dezembro de 1973.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a sega:anteLei
Art. I' Ficam os cartórios de Registro de Imóveis do estadode Roraima obrigados a aãxar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos usuários acercada isençãodo recolhimento de custas e de emolumentos contidos no art. 290-A da Lei Federal n' 6.015, de 3 1 de dezembro de 19i3.
impronogável de 30 (trinta) dias; om notificação dos responsáveispela regularização no prazo máximo e
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artigo. 111- en] caso de leincidência, pagamentoem dobro da multa prevista no inciso ll deste
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024
jcissirtattlra eletrónica) ANTONIO DENARIUM Governadordo Estadode Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denai'ium, Governador do Estado de Roraima, em 16/12/2024, às 10:19, confomle Art. 5', Xlll, "b", do Decreto .N' 27.971-E/201g.
https://sei. rr. gov. br/sei/controlador. php?acao=docume nto.imprimir.web&a cao.origem=a rvore.visualiza r&iddocu mento=1 7207832&infrasistem . 1/2 16/12/24,19:09 SEI/GRR- 15654756- Lei Ordinária
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