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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2075, de 16 de dezembro de 2024

Lei nº 2075/2024

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16/12/24,19:09 SEI/GRR - 15654756 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Atnazânia: património dos brasileiros" LEI N' 2.075,1)E 16DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre afixação de cartazes en] cartórios. de Regístro de Imóveis iníbrmando sobre a gratuidade contida no ait. 290«A da Lei Federal n' 6.015. de 3 1 de dezembro de 1973.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a sega:anteLei

Art. I' Ficam os cartórios de Registro de Imóveis do estadode Roraima obrigados a aãxar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos usuários acercada isençãodo recolhimento de custas e de emolumentos contidos no art. 290-A da Lei Federal n' 6.015, de 3 1 de dezembro de 19i3.

Art. 2.
' Os cartazes deverão ser aHlxadoseln local de fácil visual.zação, medindo, no lnlnimo, 297x420mm (folha. A3): com.escrita legível, contendo a seguinte informação: "Verifique se seu imóvel enquadra-se como habitação de interesse social e/ou nos descontos previstos nos artigos 290 e 290.A da Lei Federal n' 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), cujo anexo e tabela de custas e emolumentos encontram-se à disposição neste cartório"
Art. 3.
' O descumprimento desta Lei acarretará

impronogável de 30 (trinta) dias; om notificação dos responsáveispela regularização no prazo máximo e

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artigo. 111- en] caso de leincidência, pagamentoem dobro da multa prevista no inciso ll deste

Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dia após a data de sua publilcação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024

jcissirtattlra eletrónica) ANTONIO DENARIUM Governadordo Estadode Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denai'ium, Governador do Estado de Roraima, em 16/12/2024, às 10:19, confomle Art. 5', Xlll, "b", do Decreto .N' 27.971-E/201g.

https://sei. rr. gov. br/sei/controlador. php?acao=docume nto.imprimir.web&a cao.origem=a rvore.visualiza r&iddocu mento=1 7207832&infrasistem . 1/2 16/12/24,19:09 SEI/GRR- 15654756- Lei Ordinária

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