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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2070, de 19 de novembro de 2024

Lei nº 2070/2024

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4 artigos

19/11/24.19:21 SEI/GRR - 15303050 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Amazânia: património dos brasileiros" LEI N' 2.070,DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui o Selo da Produção da Agricultura Familiar no estadode Roraima, e dá outrasprovidências.

O GOVERNADOR DO EST:ADODE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a segu:anteLei

Art. I' Fica instituído o Selo da Produçãoda Agricultura Familiar a ser conferido aos produtos oriundos de agricultores familiares, empreendedoresfamiliares rurais e suasor!!anizações.

unico

Art. 2.
' Para receber o Selo da Produção da Agricultura Fa:minar, os produtos comercializadosdeverãoter sua origem de agricultor familiar, empreendedorfamiliar rural' e suas organizações previstas no art. 3' da Lei Federal n' 11.326/2006, e quando não comercializados por estes, atenderam os seguintes requisitos:

1- quando o produto possuir uma única matéria-prima, comprovar q.uepelo menos 50% (cinquenta por cento) dos gastos com aquisição têm origem na agricultura familiar;

- - H - quando o produto for composto por mais de uma matéria prima, o produtor ou empreendedordeve comprovar que mais de 50%(cinquenta por cento) da matéria-prima principal íbi adquirida da agricultura familiar. ' ' ' ''--"- ''""''

Art. 3.
' O pedido de concessãodo Selo da Produção da Agricultura Familiar deverá ser requerido pelo interessado, Hlcando sua emissão condicionada ao atendimento dos requisitos desta Lei e aqueles deânidos por regulamentação estadual, devendo ser emitido pela Secretaria Estaliual de Agricultura e Abastecimento e órgãos relacionados. ' ' '"'' -' ' ''
Art. 4.
' O Poder Executivo poderá regulamentar por Decreto os disF.ositivos necessários para execução desta Lei. ' ' '
Art. 5.
' Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de novembro de 2024

(assinatu.a eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.vísualizar&iddocumento=1 6i29157&infra sistem. 1/2 19/11/24.19:21 SEI/GRR - 15303050 - Lei Ordinária

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 19/11/2024, às 19:06, consome Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço1l!!i2$;ZZ$Ê!:U:gQ)Ebda!!!Q!!!igz

infomlando o código veriâicador 15=153366e o código CRC6F9CFBFD.

13101.0002763/2024.20 15303050v2

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documenta.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=1 6}29157&infra sistem. 2/2

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