Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2070, de 19 de novembro de 2024
Lei nº 2070/2024
19/11/24.19:21 SEI/GRR - 15303050 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazânia: património dos brasileiros" LEI N' 2.070,DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o Selo da Produção da Agricultura Familiar no estadode Roraima, e dá outrasprovidências.
O GOVERNADOR DO EST:ADODE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a segu:anteLei
Art. I' Fica instituído o Selo da Produçãoda Agricultura Familiar a ser conferido aos produtos oriundos de agricultores familiares, empreendedoresfamiliares rurais e suasor!!anizações.
unico
1- quando o produto possuir uma única matéria-prima, comprovar q.uepelo menos 50% (cinquenta por cento) dos gastos com aquisição têm origem na agricultura familiar;
- - H - quando o produto for composto por mais de uma matéria prima, o produtor ou empreendedordeve comprovar que mais de 50%(cinquenta por cento) da matéria-prima principal íbi adquirida da agricultura familiar. ' ' ' ''--"- ''""''
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de novembro de 2024
(assinatu.a eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.vísualizar&iddocumento=1 6i29157&infra sistem. 1/2 19/11/24.19:21 SEI/GRR - 15303050 - Lei Ordinária
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 19/11/2024, às 19:06, consome Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço1l!!i2$;ZZ$Ê!:U:gQ)Ebda!!!Q!!!igz
infomlando o código veriâicador 15=153366e o código CRC6F9CFBFD.
13101.0002763/2024.20 15303050v2
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