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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2067, de 29 de outubro de 2024

Lei nº 2067/2024

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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 2.067, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Obriga as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do estado de Roraima, a disponibilizarem PIX ou equivalente como meio de pagamento.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Ficam as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do estado de Roraima, obrigadas a disponibilizarem a opção de pagamento através de PIX ou equivalente

Art. 2.
e O pagamento via PIX ou equivalente poderá ser l:eito através do aparelho celular, utilizando o aplicativo bancário do usuário.
Art. 3.
Q Esta lei entra em vigor noventadias após -a data de sua publicação.

PalácioSenador HélioCampos/RR, 29 de outubro de 20:Z4

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

© Documento assinado eletronicamente por Antonio

Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 29/10/2024.às 21:16, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto NQ 27.971-E/12019.

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13101.000256 5/2024.66 15041596v2

Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 15041 596 SEI 13101 .0002565/20:24.66/ Pg. l

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