Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2066, de 29 de outubro de 2024
Lei nº 2066/2024
Estado de Roraima
Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõesobrea Políticade Prevenção
ao Pé Diabético, visando o combate às amputaç:ões em pacientes portadores de diabetes mellitus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou el eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instituída no âmbito do estado de Rorairna, a Políticade Prevençãoda Progressãoao PéDiabético,que será desenvolvidanos termos desta lei, visando o combate às amputações em pacientes portadores da enfermidade d iabetes mellitus.
1- instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública, privada e filantrópico do estado, de ter os pés examinados em toda consulta médica, independente da especialidade, com encaminhamento a um especialista no caso de pé de risco, inclusive crianças;
11- desenvolver ações fundamentais de divulgação para difundir a prevenção e detecção contínua de lesões em fase inicial nos p($s de pacientes diabéticos que possam levar ao risco de infecções e amputações;
111- assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento sistemático da evolução e do controle do diabetes nesses pacientes;
Vll - realizar campanhas de conscientização, anualmente, com material de divulgação, realização de palestras, debates, inserção de conteúdo escolar e ações de abordagem para exames dos pés em toda a rede estadual, incluindo pais e familiares de alunos das escolas públicas e privadas.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de outubro de 2iC)24
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
M Documento assinado eletronicamente por Antonio
Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 2ç)/l0/2024 as 21:16, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto N9 27.971-E:/2019.
W
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13101.000257 6/2024.46 15041379v2