Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2065, de 29 de outubro de 2024
Lei nº 2065/2024
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI NQ 2.065, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Institui a campanha permanentede combate à ímportunação sexual no transporte rodoviário intermunicipal comercial de passageiros no estado de Rora ima .
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou ct eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Institui, no âmbito do estado de Roraima, a campanha permanente contra a importunação sexual no transporte rodoviário intermunicipal comercial de passageiros.
$ 1e Para efeitos desta Lei, entende-se como transporte rodoviário intermunicipal comercial aquele que atende ao deslocamento de passageiros entre os municípios roraimenses, com exceção ao serviço de transporte coletivo m etropo litano .
$ 29 Será considerada importunação sexual todas as condutas tipí1940 s no 'título VI da parte especialdo Decreto-Lei nQ2.848, de 7 de dezembro
1 - combater qualquer tipo de violência realizada tanto no interior quanto no embarque e desembarque dos vetulos de transporte coletivo intermunicipal, protegendo a vida e a integridade de todos os passagcliros;
desestimular a violência contra a mulher
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garantir a segurança do serviço prestado em todo território estadual; e
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