Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2064, de 29 de outubro de 2024
Lei nº 2064/2024
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros
LEI Ne 2.064, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a Administração Pública Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica proibida de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do estado de Roraima,a pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário, pessoa condenada pela prática de trabalho análogo à escravidãio, com decisão transitada em julgado.
unico
PalácioSenador HélioCampos/RR,29 de outubro de 2024
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
M Documento assinado eletronicamente por Antonio
Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 2ç}/l0/2024,às 21:16, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto NQ27.971-E/2019.
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13101.0002575/2024.00 15040854v2
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