Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2062, de 15 de outubro de 2024

Lei nº 2062/2024

Ver fonte oficial 6 artigos

Roraima

Assembleia Legislativa

0 Poda do Çm/o

LEI N. 2.062, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da agriculturafamiliar por empresas

que fornecem serviço de alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbilto do estado de Roraima.

O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga,

nos tempos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e rdeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' Esta Lei dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar por empresas que fornecem serviço de alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbito do est.adode Roraima.

Art. 2.
' Aplica-se o dispostonestaLei a empresasque tenhamrecebido,no ano anterior ou corrente. incentivo fiscal estadual de qualquer natureza para instalar-se no âmbito do estado de Roraima.
Art. 3.
' Do total de recursosdestinadosà aquisiçãode gênerosalimentícios,pelo menos30% (trinta por cento) deverão ser destinados à aquisição de produtos de agricultores familiares e suas organizações,empreendedoresfamiliares rurais e demais beneficiários que se enquadremna Leí n. 11.326/2006.
Art. 4.
' Para fins desta Lei, considera-se serviço de alimentação a atividade empresarial principal ou sectmdária, própria ou terceirizada, de comercialização de produtos comestíveis, ofertados em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, bem como demais empreendimentos que, a despeito de realizarem outras atividades económicas, disponham de espaço interno acoplado que contemple função similar.
Art. 5.
' O não cumprimento do dispositivo nesta Lei acarreta a suspensãodos incentivos fiscais, com eventual restituição ao erário, se necessário.
Art. 6.
' O Poder Executivo estadualregulamentaráesta Lei, por meio de ato normativo próprio, e Hiscalizará por meio de secretaria competente.
Art. 7.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 15 í:lcoutubro de 2024

Praçado Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. Fine (9:5)4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httos://al.rr.leg.br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.