Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2062, de 15 de outubro de 2024
Lei nº 2062/2024
Roraima
Assembleia Legislativa
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LEI N. 2.062, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da agriculturafamiliar por empresas
que fornecem serviço de alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbilto do estado de Roraima.
O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga,
nos tempos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e rdeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Esta Lei dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar por empresas que fornecem serviço de alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbito do est.adode Roraima.
Palácio Antânio Augusto Martins, 15 í:lcoutubro de 2024
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