Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2061, de 3 de outubro de 2024
Lei nº 2061/2024
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LEI N' 2.061,DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a integração das instituições de ensino aos órgãos públicosno estadode Roraima e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAlIMIA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei
Art. I' Fica estabelecido que todos os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e demais órgãos autónomos e essenciais à justiça (Tribunalis de Contas, Defensoria e Ministério Público) do estado de Roraima deverão receber os alunos das escolas públicas e particulares em suas unidades, visando proporcionar uma aprendizagem prática e vivencial sobre suas atribuições e atividades.
Palácio Antânio Martins, 03 de outubro de 2024
Palácio Antõnio Marfins - Praça do Centro Cívico. 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: https://al.rr.teg.br