Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2059, de 1 de outubro de 2024
Lei nº 2059/2024
unico
Estado de Ro raima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.059, DE l9 DE OUTUBRO DE 2024
Institui no âmbito das instituiçõesmilitares do estado de Roraima, o projeto Qualidade de Vida dos Militares - PVMil, e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULOI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. IQ Fica instituído no âmbito das instituições militares do estado de Roraimao ProjetoQualidade
de Vida dos MilitaresPVMil,com o objetivode implementar políticas de qualidade de vida, bem-estar, saúde, desenvolvimento pessoal e profissional, o exerckio da cidadania e a valorização dos militares.
SEÇÃO L – Dos Objetivos
l -estimulara padronização da formação,da capacitação,do aperfeiçoamento,da habilitação
e da qualificação
dos militares,respeitadas
as especificidades e as diversidades, em consonância com o PlanoNacionalde Segurança Pública e Defesa Social;
ll -estimular a criação de mecanismos de proteção idos militares que integram as instituições, e de seus familiares; 111- promover a elaboração, a execução .e.o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional. de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos militares no ambiente de trabalho;
V reduzir os índices de suicídio entre os militares
Vll .combater todas as formas de discriminação no âmbito das instituições
Vlll -propiciar a formação. 0 aperfeiçoamento 9 a habilitação continuada dos militares;
Xll - estabelecerpadrõesadequadosdo quantitativode militarespor instituição mediantecrescimento estratégico, considerando o tamanho da população, os índices de ocorrências, áreas de fronteira e outros fatores locais.
SEÇÃO LL – Dos Resultados Esperados
1- aumento da
11 1- melhoria
CAPÍTULO L – l l DO FUNCIONAMENTO DO PVMIL
1 - manter polhica abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos, rotinas e equipamentos de proteção, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializadapara coordenar esse trabalho;
11- garantir aos militares, acesso ágil e permanente a toda informação necessáriapara o correto desempenhode suas funções, especialmenteno tocante à legislaçãoa ser observada;
111- erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradantecontra os militares,tanto em cursos de formação, aperfeiçoamente e habilitação quanto no cotidiano funcional;
Vll - a implementação de paradigmas de acessibilidadenas instalações
Vlll - garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições e seus recursos, escalas, lotação, .transferências e promoçoes na carreira sejam devidamente motivados, fundamentadc-s e publicados;
Xll - oferecer ao militar e aos seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde fbic.a e mental.
$ 1Q O resultado do mapeamento previsto no caput, ensejará na realizaçãode um programa de prevenção a riscos dos ambientes de trabalho com a implantação de medidas de controle e monitoramento.
$ 2e Os conhecimentos epidemiológicos das doenças ocupacionais entre os militares, devem ser sistematizados e disponibilizados publicamente
Comissão de Gestão Integrada de Atenção à Saúde dos Militares CGIAS; 11 Núcleo Integrado de Atenção Biopsicossocial NIAB.; e
111 - Comissão de Prevenção de Acidentes CIPA
1 - acompanhar, supervisionar e propor diretrizes. referentes às políticas de qualidade de vida, saúde e valorização dos militares;
11- fomentar a capacitação dos militares, visando o i:desenvolvimento das atividades inerentes ao PVMil;
111- incentivar a realização e divulgação de pesquisas, estudos e levantamentosde dados que contribuam para a análisee avaliaçãoda realidadedos militares, bem como de informações sobre o projeto;
com órgãose entidades do setor público e privado que possam contribuir para a concretização do projeto;
Academia de Polkia Integrada "Coronel Santiago APICS
11- Corpo de Bombeiros Militar; e
111- Poli ia Militar
serão $ 1e Os representantes da CGIAS, titulares e suplentes designados em portaria pelos gestores dos respectivos órgãos
$ 2e Os representantes da CGIAS terão mandato bienal, prorrogável por igual perbdo a critério do gestor
$ 3e A participação na CGIAS será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie
1 - promover o acompanhamento biopsicossocial individual e coletivo dos militares ativos ou inativos, e de seus dependentes legais; 11 - incrementar a saúde ocupacional avaliando a!; condições a estrutura as relações sociais e os demais aspectos organizacionais p-ertinentes;
111 - participar da capacitação dos militares envolvidos nas atividades do PVMil=
bem como de informações sobre o prometo;
Vll - avaliare. se for o caso, encaminhar sugestão de restrição do uso de arma de fogo nos casos de incidentescrhicos ou ocorrências de risco;
Vlll - promover o acompanhamento psicossocial à família e aos membros da guarnição em caso de morte ocasionadapor acidentede trabalho ou suicídio;
XI programar e realizar os exames periódicos dos militares; e
Xll - divulgar a importânciae a finalidadedo uso de -equipamentosde proteção individual adequados a cada atividade, priorizando a segurainça do trabalho.
1- iniclativa própria
11 encaminhamento de profissionais da área de saúd-e 111 - solicitação da chefia imediata, Corregedoria, junta de perdia médica ou entidades externas;
1 - sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestões dos militares;
11- discutir os acidentes ocorridos
111- promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço;
Vll - investigar ou participar de investigação de causas, circunstâncias e consequências dos acidentese das doençasocupacionais,
acompanhando
a execução das medidas corretivas;
vlll - realizar, quando houver denúncia de risco ou por Iniciativa
das própria e mediante prévio aviso ao militar, inspeção. nas dependências Instituições, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pela unidade/setor;
CAPITULOIV DA ATENÇÃO AOS PROFISSIONAIS E DA PRÁTICA DE ATIVIDADl:S FÍSICAS
Seçáo l Da Atenção aos Profissionais Envolvidos em Incidente Cirílico ou Ocorrência de Risco
atendimento individualizadoou em grupo dos envolvidos
11-visita ao localde trabalho
111 - sensibilização das chefias e pares
lv encaminhamentos para redes externas de apoio là saúde, quando necessário
V orientação e esclarecimento ao militar e sua família
Vll preparação do militar para a reinserção na atividade laboral e no núcleo social; e
Vlll - prevençãode adoecimentos
em decorrência
de reaçõesao estresse grave e transtornos de adaptação, entre eles transtorno cle estresse póstraumático - TEPT.
$ 1Q Os procedimentos de que trata o caput ocorrerão de forma interdisciplinar,iniciandoem um prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas após o evento crítico ou ocorrência de risco.
$ 2e Ao término dos exames clínicos, exame psicolólgico e avaliações laboratoriais gerais e especPicas necessárias, o NIAB indicará o tratamento necessário e a data da reavaliação, sugerindo o afastamento provisório, a indicação temporária do militar para atividades administrativas ou o retorno imediato às suas atividades.
SEÇÃO LL – Da Prática de Atividade Físicae outras Atividades
CAPÍTULO V
DA QUALIDADE DE VIDA, DA SAÚDE E DA ASCENÇÃO FUN(:TONAL
SEÇÃO L – Da Qualidade de Vida
1- gerenciamento e prevenção do estresse
11 humanização das relações interpessoais
ll l uso de Equipamentosde Proteção Individual EP
$ 1e Duranteos cursos de que trata o caput,:serárealizadoo acompanhamento biopsicossocial dos militares visando verificar o desempenho e a adaptação à instituição.
$ 2Q Será assegurado o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPls) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) aios militares, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerando-se o desgaste e o prazo de validade
$ 3e O fornecimento dos EPls e EPCs serão acompanhados de formação e treinamento continuado quanto ao uso correto, f)ara prevenir as doenças ocasionadas pelo uso inadequado.
$ 4e Os EPls e EPCsfornecidos devem contemplar as diferenças de qenero e de compleição fbica; em especial, às militares restantes e/ou lactentes considerando suas especificidades
$ 5e Poderá ser incluída entre os EPls a chamada comera corporal
SEÇÃO LL – Da Saúde
1 - a realização de avaliação em saúde muttidisc:ipllnar, inclusive psiquiátrica e/ou psicológica. e a realização de exames clínicos e laboratoriais do militar envolvido em ocorrências que resultarem em alto nível de est:reste, ferimento grave ou morte de terceiros;
11- a priorização do acesso ao atendimento em s.aúde mental, de forma a viabilizar o enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas;
111- o desenvolvimento
de programasde acompanhamento
e tratamento do militar envolvido em ocorrências que resultarem -em alto nível de estresse, ferimento grave ou morte de terceiros;
VI o estímulo à prática regular de exerckios fbicos
Vll - a elaboração de cartilhas voltadas à reeducaçãc} alimentar, como forma de diminuição das condições de risco à saúde e como fal:or de bem-estar profissional e autoestima;
Vlll o atendimento psicológico às militares grávidas, assim como a .criação de espaços reservados de acolhimento para as lactentes
SEÇÃO LLL – Da Ascensão Funcional
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITORIAS
da atuaçãode outras instituições públicas ou privadas, assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças grav-3s,sofridas por militares no exerckio do dever ou em decorrência dele.
de PolíciaIntegradaCoronelSantiagoAPICS, em conjunto com as instituições, elaborarem e atualizarem as matrizes curriculares dos cursos de formação, aperfeiçoamento e habilitação.
1 - realizaçãode estudos técnicos para a fixação de método de crescimento estratégico, objetivando a necessidadeou não do aumento do efetivo, da reestruturação organizacional e da redistribuição do efetivo da ins'Eituição;
11- elaboração de memorial descritivo objetivando i] construção a
reforma e/ou a ampliação dos quartéis e das casas de apoio;
l ll VETADO
Palácio Senador Hélio Campos/RR, le de outubro de 2i1)24
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 01/10/2024, às 10:50, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
A autenticidadedo documento pode ser conferida no
W endereço informando o código
verificador 14590405 e o código CRCA4F21685. 3101.0002375/2024.49 14670699v2
Roraima Assembleia Legislativa
CPadtN Pn\n'i
CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.059, de I' de novembro de 2024, foi rejeitado na sessão ordinária de 12 de novembro de 2024, PUBLIQUEM-SIE os dispositivos votados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 2.059,DE I' DE NOVEMBRO DE 2024
Partes veladas da Lei n. 2.059, de I' de novembro de 2024, que institui no âmbito das instituições militares do estado de Roraima, o projeto Qualidade de Vida dos Militares - PVMil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA, nos
termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' Os ans. 19, 25 e 26 da Lei n. 2.059, de I' de novembro de 2024, passama vigorar caiu a seguinte redação:
a oferecere regulamentar as indenizações pelo trabalho do militar .em
situação de periculosidade, insalubridade, penosidade e serviço noturno
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 BoaVista Roraíma Brasil. Fine(9:;) 4009-5500/5501
ALE-RR na íntemet: httDs://al.rr.leg.br/. Roraima Assembleia Legislativa
cursos de aperfeiçoamento e/ou de habilitação.
e n n
a presente lei
Palácio Antõnio Augusto Marfins, 22 de novembro de 2024
Praçado CentroCívico, 202-- Centro-- CEP69301-380-- BoaVista -- Roraima-- BrasilJ:one (95) 4009-5500/550
1 ALE-RR na internet: !!üpS;gala: !gg:br/.