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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2058, de 26 de setembro de 2024

Lei nº 2058/2024

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unico Art. 2. Art. 3.
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Estado de Roraima

Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI Ng 2.058, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõesobre a fbvisão GeralAnual, no Exercíciode 2024, para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do EstêEdode Roraima, e dá outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Emcumprimento

ao art. 37, incisoX, da iConstituição

da República,e do art. 20-C da Constituiçãodo Estado,fica concedidaa revisãogeral anual, para o Exercício de 2024, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta é dois por cento) aplicávelàs remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores civise militares, ativose inativose pensionistas, no âmbitodê Administração Direta, Autárquica e Fundacionaldo Poder Executivc. do Estado de Roraima.

unico

Art. 2.
g As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão ià conta das dotações próprias das Unidades Orçamentárias, consignadas rlb Orçamento do Poder Executivo da Administração PúblicaEstadual Direta e Indireta.
Art. 3.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç:ão,com efeitos financeiros a partir de IQ de setembro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de setembro de 21024

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio $e Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 26/09/2024,às

Lel Ofdiflària CASA; Civil/DÂTL/LEGISLATIVO 1462üi$39 $81 ]310q ,0i)024S13/2i)24.13/Pg. q l ;iãRÃH i 12:18, conforme Art. 5e, Xlll, ''b", do Decreto NQ 27.971-EJr2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereçohttDs://sei.rr.aov.br/autenticar informando o código verificador 14606280 e o código CRCC47556A4.

13101.0002453/2024.13 14620339v2

Lei C>rdlnàriaCASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14620:33g SE$13]01.00024$3/2D24.]3/ Pg.2

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