Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2058, de 26 de setembro de 2024
Lei nº 2058/2024
Estado de Roraima
Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI Ng 2.058, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõesobre a fbvisão GeralAnual, no Exercíciode 2024, para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do EstêEdode Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Emcumprimento
ao art. 37, incisoX, da iConstituição
da República,e do art. 20-C da Constituiçãodo Estado,fica concedidaa revisãogeral anual, para o Exercício de 2024, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta é dois por cento) aplicávelàs remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores civise militares, ativose inativose pensionistas, no âmbitodê Administração Direta, Autárquica e Fundacionaldo Poder Executivc. do Estado de Roraima.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de setembro de 21024
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio $e Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 26/09/2024,às
Lel Ofdiflària CASA; Civil/DÂTL/LEGISLATIVO 1462üi$39 $81 ]310q ,0i)024S13/2i)24.13/Pg. q l ;iãRÃH i 12:18, conforme Art. 5e, Xlll, ''b", do Decreto NQ 27.971-EJr2019
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13101.0002453/2024.13 14620339v2
Lei C>rdlnàriaCASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 14620:33g SE$13]01.00024$3/2D24.]3/ Pg.2