Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2057, de 18 de setembro de 2024
Lei nº 2057/2024
g ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO DE RORAiMA IÍllil e==i=e;naa
LEI N' 2.057,DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio aos Pequenos Negócios -- PAPEN e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1)0 ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Govemadordo Estadode Roraima,nos temposdo $ 4' do art. 43 da ConstituiçãoEstadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promullgo a seguinte lei
CAPITULOI DO PROGRAMA DE APOIO AOS PEQUKNOS NEGÓCIOS PAPEF{
Art. I' Fica instituídoo Programade Apoio aos PequenosNegócios-- P.A.PEN,
como instrumento de produção da inclusão social e do desenvolvimento sustentável, através de providências especiais de capacitação empreendedora e fomento, com os seguinte:; objetivos:
1 - aumentar as oportunidades de emprego e renda através da criação, ampliação, nílodemização, transferência ou reativação de pequenos negócios, fomlais e informais, através da concessãode empréstimos e ânanciamentos aos empreendedores;
11 - elevar a qualidade de vida da população pela criação de fontes de ren(liasseguras e consistentes, visando propiciar sustentação económica às famílias dos empreendedores, especialmente as de baixa renda;
111 - promover a capacitação e qualiHlcação gerencial de empreendedores e gestores de pequenos negócios visando aprimorar suas aptidões a asseguraracessoà inovação tecnológica que lhes garantam maior eHlciênciaprodutiva e competitividade no mercado;
IV
V
VI
VIVI
e operacionalização
de microcréditoprodutivoorientadopara o âim que estabeleceo art. 2' desta lei, como complementaçãoà consecuçãodos objetivos aflui propostos.
CAPITULOlll DAFONTEDERECURSOS
1 - as dotaçõesatribuídaspelo Poder Executivo e devidamenteaprovadas,na forma dos instrumentos orçamentários;
11- parcelas relativas a penalidades administrativas atribuídas a pessoasjurídicas em contratos administrativos com a administração, por meio de regulamento próprio;
111- emendas parlamentares devidamente cadastradas para os fins propostos por es;teprograma;
Palácio Antõnío Marfins - Praça do Centro Cívico. 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: https://al.rr.leg.br @g ASSEMBLEIA LEGiSLAnvA DO ESTADO DE RORAiMA Íil:$1
Roraíma
suas autarquias, fundações, empresas públicas ou de economia mista ora exi:;tentes ou que venham a ser criadas.
na DESENVOLVE/]iR,das operaçõesülnanceirasrealizadas-3mfavor dos beneficiários, podendo avalizar até 100% (cem por cento) do valor das operaçõesde crédito concedidas.
pela Agênciade Desenvolvimento
de Roraima DESENVOLVE/RR
e publicado com ampla divulgação .
Palácio Antânio Martins, 18 de setetmbro de 2024
Palácio Antõnio Marfins - Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima Brasíl Site: https://al.rr.leg-br