Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2056, de 18 de setembro de 2024
Lei nº 2056/2024
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LEI N' 2.056, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável, para fins de certificação ambiental estadual de empresascom práticas sustentáveis, e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAITvIA aprovou,
o Governador do Estado de Roraima, nos tempos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual
sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promul;go a seguinte Lei
Art. I' Fica criada a certiÊlcação ambiental Selo Empresa Sustentável, com a .finalidade de identiHlcar, reconhecer e certificar empresas que adotem práticas sustentáveis ]no estado de Roraima.
111- incentivar a população a utilizar a responsabilidade socioambiental como critério no consumo de bens e serviços das empresas instaladas no estado de Roraima;
1 - apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em conformidade com a Lei Federal n. 12.305, de 02 de agosto de 2010; 11- realizar tratamento e/ou separaçãode seus resíduos, com a devida destinaçãa para a roleta seletiva, preferencialmente através de doação; 111- utilizar materiais reciclados no estabelecimento e/ou em grande parte das atividades da empresa;
Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasi Site: https://al.rr.leg.br @g ASSEMBLEIA LEGiSLATivA oo ESTADO OE RORAiMA IÍ1;81 !::=1:E;ma
Vlll - possuir Estação de Tratamento de Efluentes e/ou caixa separadorade óleo em funcionamento;
Xll - possuir equipamentos e políticas de baixa emissão e contenção de poluentes;
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Xlll - apresentarpolítica de compensaçãodo impacto ambiental gerado pelas atividades da propna empresa.
$l' O Poder Executivo estadual deve, na regulamentação desta Lei, definir objetivamente as formas de comprovação do cumprimento de cada uma das mencionadas práticas s:üstentáveis.
$2' Fica facultado ao Poder Executivo estadual criar diferentes níveis de certiülca-;ãode acordo com a quantidade e qualidade das práticas sustentáveis adotadas pelas empresas. g3' Independentementedo cumprimento das referidas práticas, não serão certiÊlcadasas empresas que, nos últimos 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado do processo, tenham sofrido qualquer sanção administrativa, civil ou penal com referência a ilícitos ambientais.
Palácio Antânio Martins, 18 de setembro de 2024
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