Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2055, de 16 de setembro de 2024
Lei nº 2055/2024
16/09/2024.20:15 SEI/GRR - 14478613 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Àn,lazâttia: patrimâFtio dos brasileiros"
LEI N' 2.055, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento das línguas indíÊlenasfaladas no estado de Roraima como património cull:ural imaterial, e e!;tabelecea cooficializaçãa de línguas indígenas e institui a Política Estadual de Prateção às Línguas Indígenas do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
CAPÍTULOI DO REcoNHEciMENTO E COOFiciALizAÇÃo DAS LÍNGUAS nqDíGENAS DO ESL\DO DE RORAiMA
Art. I' Ficam reconhecidascomo património cultural imaterial do povo roraimense as línguas indígenas faladas no estado de Roraima, cabendo às instituições públicas implementarem medidas voltadas à difusão, à preservaçãoe ao reconhecimento,no âmbito das políticas púb.ligasdo estado, nos temposprevistos nesta Lei. ' ' ' "''
unico
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CAPÍTULOll DA POLITICA ESTADUAL DE PROTEÇÃ0 DAS LÍNGUAS INDÍGENAS DO ESTAEp0DE RORAIMA
1 - o reconhecimento e a garantia do direito fundamental das pessoas e comunidades indígenas ao pleno uso público da própria língua, dentro ou fora das terras indígenas;
'.. .'.. . . : - ll - a proteção, a promoção, a valorização, o reconhecimento, a difusão e a revitalização das línguas indígenas em Roraima; ' ' "'"' ' ' '' ''-"--'
111- o respeito e a proteção da diversidade das línguas indígenas;
c- . V a garantia e a valorização daparticipação social e do direito de consulta livre, prévia
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pesquisa e ensino. bem como de o---- .'olíticas linguísticas contarácom o apoio de instituições de =i;i=.,ã.'=;'i=:=;1. ;«1i=";. ';'"--'-; "' g"'m'""''-: ::" ,çõ" d; fo",l«im"'' '
sobre a im-ortânj-l'.Os Poderes e Órgãos Estaduais poderão promover campanhas de conscientização do estado de Roraüna preservação e promoção das línguas indígenas como património cultural imaterial
$ 2' No desenvolvimento de proUetoseducacionais de implementação de políticas linguísticas, na aldeia ou no universo urbano, deverá sempre ser considerada a relação lí:água e ter.ritório.
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir:web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=1 51)37940&infrasistem . .. 2/3 16/09/2024. 20:15 SEI/GRR- 14478613 - Leí Ordinária
$ 1 Sempre que solicitado, serão garantidos intérpretes das línguas; indígenas da região nos eventos oHlciaisda administração pública direta ou indireta.
1 2' O Poder Executivo está autorizado, a partir desta Política Estadual de Proteção das Línguas Indígenas, a promover cursos de fomlação de intérpretes indígenas bilíngues, em parceria com as demais instituições públicas e sociedadecivil.
Palácio SenadorHélio Campos/RR, 16 de setembro de 2024
(assinatura eles«õ«ica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima
assinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de em 16/09/2024, às 19:56, confomle Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971- E/2019
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13101.0002204/2024.10
14478613v2
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=awore.visualizar&id.documento=1 5937940&infra distem. 3/3